A Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ) de Uberlândia , no Triângulo Mineiro, exonerou na quinta-feira (6) a advogada Flávia Aparecida Rodrigues Moraes do cargo de vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada depois de ela postar um vídeo nas redes sociais fazendo declarações xenofóbicas contra nordestinos. Na gravação, Flávia aparece ao lado de duas mulheres e afirma que não irá mais gastar dinheiro no Nordeste.
"Nós geramos emprego, nós pagamos impostos e sabe o que a gente faz? A gente gasta o nosso dinheiro lá no Nordeste. Não vamos fazer isso mais. Vamos dar dinheiro para quem realmente precisa, quem realmente merece. A gente não vai mais alimentar quem vive de migalhas. Vamos gastar nosso dinheiro agora no Sudeste, no Sul ou fora do Brasil", afirmou.
Em uma publicação na página oficial da OAB de Uberlândia no Facebook, o diretor presidente da subseção, José Eduardo Batista, disse que, além da exoneração, também foram abertos processos ético-disciplinares contra a advogada. Ele ressaltou que a entidade não compactua com os "lamentáveis fatos veiculados nas redes sociais nem com as expressões utilizadas pela advogada".
"A OAB de Uberlândia se sente profundamente constrangida e envergonhada, e se solidariza com o querido povo nordestino que muito contribui com o progresso nacional e, em especial, com a nossa região", completou Batista.
Autoridade máxima da OAB-MG, o presidente Sérgio Leonardo também se manifestou. Em vídeo postado em seu perfil no Instagram, ele afirmou que "preconceito e discriminação não são tolerados na OAB de Minas Gerais". Segundo ele, a manifestação de Flávia é de cunho pessoal e não reflete o posicionamento da entidade.
"Na verdade, a OAB de Minas Gerais repudia de forma veemente as expressões utilizadas pela referida colega, que materializam preconceito e discriminação contra o povo nordestino e caracterizam um tipo de xenofobia regional intolerável, inadmissível", completou Sérgio Leonardo.
Comentários preconceituosos contra nordestinos surgiram nas redes sociais após o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vencer o presidente Jair Bolsonaro (PL) no primeiro turno em todos os estados da região.
A lei Nº 9.459, de 13 de maio de 1997, prevê pena de um a três anos de prisão e multa para quem cometer atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
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