O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou para manter as decisões dadas por ele mesmo que suspenderam trechos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL), que facilitaram a compra e porte de armas.
No dia 5 de setembro, ao analisar três ações, Fachin citou o risco de violência política na eleição deste ano e estabeleceu algumas restrições para a aquisição de armas e munições. Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também já votaram e concordaram com Fachin.
O caso começou a ser analisado na madrugada desta sexta-feira pelo plenário virtual, em que os 11 ministros do STF votam pelo sistema eletrônico da Corte, sem se reunirem. Os demais integrantes do tribunal têm até terça-feira para votar.
"Tenho que o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política", escreveu o ministro Fachin na ocasião.
Entre outros pontos, Fachin derrubou o trecho de um decreto que dispensava a pessoa interessada em adquirir uma arma de fogo de comprovar que realmente precisa dela.
O decreto definia também que deve ser presumida a veracidade dos fatos e circunstâncias informados no documento, trecho que foi suspenso agora por Fachin.
No ano passado, a também ministra do STF Rosa Weber já havia dado algumas decisões suspendendo outros trechos de decretos de armas de Bolsonaro.
Nas três decisões, Fachin defendeu o Estatuto do Desarmamento e destacou o risco de elevação da violência como um todo: "Deve-se indagar se a facilitação à circulação de armas, na sociedade, aumenta ou diminui a expectativa de violência privada. Antecipando a resposta à qual me encaminharei, penso que se deve concluir pelo aumento do risco e consequente violação do dever de proteção pelo Estado".
Além de suspender o trecho do decreto que dispensava a pessoa interessada em adquirir uma arma de fogo de comprovar que realmente precisa dela, Fachin também determinou que "a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade".
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