O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7206) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra um dispositivo da Constituição do Estado do Pará que integra o cargo de delegado de polícia civil nas carreiras jurídicas da administração estadual e torna a atividade privativa de bacharéis em direito.
O dispositivo (parágrafo único do artigo 197) é fruto da aprovação da Emenda Constitucional (EC) 46/2010, que, por sua vez, foi apresentada por meio de proposição parlamentar.
Segundo Aras, ao aprovar a regra, a Assembleia Legislativa do Pará invadiu a competência privativa do chefe do Poder Executivo estadual, pois a matéria referente ao regime jurídico da carreira de delegado de polícia e a organização administrativa de órgão de segurança pública está sujeita à reserva de iniciativa do governador, violando também a regra constitucional da separação de Poderes.
O procurador-geral afirma que a jurisprudência do Supremo é firme no sentido da invalidade de normas estaduais e do Distrito Federal, de iniciativa parlamentar, que disponham sobre temas referentes a regime jurídico dos servidores públicos, organização e funcionamento da Administração Pública. O relator da ação é o ministro Nunes Marques.
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