'Fake lovers': Gilmar Mendes mantém preso líder de quadrilha que fez 300 vítimas
Reprodução/Flickr
'Fake lovers': Gilmar Mendes mantém preso líder de quadrilha que fez 300 vítimas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve preso um homem que liderava um grupo de estelionatários especializado em "fake lovers", amantes falsos. O esquema fez mais de 300 vítimas, que tiveram prejuízo total de R$ 17 milhões. Em denúncia do Ministério Público, o padrão da quadrilha é detalhado: "após o período de namoro virtual e o envio de fotos íntimas, as vítimas são extorquidas a efetuar o pagamento de valores para que as fotos não sejam vazadas na internet". A partir do contato e da sedução da vítima, várias histórias são criadas, todas falsas com o objetivo de obter dinheiro.

O nigeriano Uchenna Ikechukwu Madu é acusado pelas autoridades brasileiras de cometer os crimes de estelionato, extorsão e lavagem de dinheiro. Ele está preso preventivamente e recorreu ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manter a decisão da Justiça de São Paulo.

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Segundo a denúncia, ele integra a organização criminosa nigeriana "Yahoo Boys", com o fim específico de praticarem o crime de estelionato e extorsão, virtualmente, por meio de conversas por sites ou redes sociais. O grupo conta com cerca de 210 integrantes, que se dividem em funções como os “fake lovers”, os oficiais, os recrutadores, os correntistas e os agentes de lavagem.
De acordo com o Ministério Público, dentre os crimes praticados por essa organização e investigados no curso do presente procedimento, destacam-se os crimes de estelionato sentimental, extorsão e lavagem de dinheiro.

"Para a prática do crime de estelionato, o indivíduo integrante do grupo cuja função é conhecida como “fake lover” cria um perfil falso, em um site de relacionamento ou rede social, e inicia contato com a vítima por meio deste mesmo site ou da rede social. Há perfis falsos masculinos e femininos, mas, normalmente, o “fake lover” é um homem", diz a acusação.

Na decisão, dada no último dia 29, o ministro do STF entendeu que "a continuidade da custódia está fundamentada, entre outros, na possibilidade contemporânea de reiteração delitiva e de fuga do território nacional". Por isso, manteve a prisão preventiva.

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