Policiais e curiosos em frente à casa onde Margarida Bonetti morou, em Higienópolis, bairro nobre de SP
Sofia Pilagallo - 04.07.2022
Policiais e curiosos em frente à casa onde Margarida Bonetti morou, em Higienópolis, bairro nobre de SP

Margarida Bonetti, a "mulher da casa abandonada", poderia ter sido julgada, condenada e presa aqui no Brasil se as autoridades brasileiras tivessem aberto uma investigação contra ela até pouco tempo atrás. É o que afirma a advogada Lorena Bastianetto, presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB-MG (Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais). Margarida é acusada de ter mantido, junto com o marido, Renê Bonetti, uma empregada doméstica brasileira em condições análogas à escravidão por 20 anos, nos Estados Unidos. Durante esse período, a vítima sofreu maus tratos e foi impedida de ir ao médico, o que fez com que ela desenvolvesse um tumor.

No final da década de 90, Margarida veio ao Brasil, para o enterro do pai, e nunca mais voltou. Ela morou durante anos em uma casa da família em Higienópolis, bairro nobre de São Paulo, que se deteriorou com o tempo e adquiriu aspecto de abandonada. Renê, naturalizado cidadão americano, ficou nos EUA, onde foi julgado e condenado a 6 anos e meio de prisão. A história rendeu um podcast, ainda no ar, produzido pelo jornalista Chico Felitti, da Folha de S.Paulo , que teve grande repercussão nas redes sociais.

Segundo Lorena, Margarida poderia responder judicialmente pelos crimes que cometeu tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil. A grande questão é que, por não estar em território americano, ela não poderia cumprir pena lá — apenas ser julgada e condenada. O Brasil não expatria seus cidadãos para serem julgados em outros países. A polícia dos Estados Unidos também não poderia entrar em território brasileiro para prendê-la, uma vez que isso configuraria abdução internacional. Portanto, a única alternativa para Margarida não ter passado impune seria ela ter sido julgada e condenada aqui.

No Direito Penal, os crimes estão ligados à territorialidade. Isso significa que as autoridades que têm competência para punir uma pessoa são aquelas ligadas ao país onde ocorreu o crime. Essa é a regra geral. Mas, há exceções. No caso de Margarida, há o chamado "elemento de conexão", que é o fato de ela ser brasileira.

"Nessas circunstâncias, ela poderia ser denunciada criminalmente caso se enquadrasse em três condições: estar em território brasileiro; o crime ser punível tanto aqui quanto lá; e ela não ter recebido uma espécie de perdão ou não ter sido julgada e cumprido pena nos Estados Unidos. Ela se encaixa em todos os pré-requisitos, portanto, poderia ter sido julgada e condenada aqui", diz.

O único empecilho, explica a advogada, é a prescrição penal. Isso significa, em outras palavras, a extinção do direito do Estado de punir uma pessoa por determinada conduta. Há crimes, pela Constituição brasileira, que são imprescritíveis. Mas esse não é o caso do crime previsto no artigo 149 do Código Penal, que diz respeito à conduta de "reduzir alguém à condição análoga à de escravo".

O tempo prescricional desse crime, como regra geral, é de 12 anos. Isso significa que, a partir da cessação dos crimes, que coincidiu com a denúncia pública, o Estado tinha 12 anos para abrir uma investigação. Se levados em conta todos os crimes — tais como lesão corporal, tortura e até mesmo tentativa de homicídio —, o período poderia passar de 12 para 20 anos. Via de regra, esse é o tempo prescricional máximo que a lei brasileira impõe, conforme as penas atribuídas no Código Penal.

"Acredito que o Estado tenha tomado consciência do fato por volta dos anos 2000, que foi quando o caso veio à tona na mídia. Portanto, as autoridades brasileiras tiveram até 2012 para ter aberto uma investigação contra Margarida pelo crime do artigo 149. Se ela fosse indiciada por uma série de condutas — tais como lesão corporal, tortura e até mesmo tentativa de homicídio —, esse período aumentaria em até 8 anos. Isso significa que as autoridades poderiam ter aberto uma investigação contra ela até pouco tempo atrás", afirma. 

Tráfico humano 

Nas redes sociais, usuários questionaram se Margarida Bonetti poderia ser indiciada ainda por tráfico humano, crime que a comunidade do Direito Internacional sugere que deve ser imprescritível. De acordo com Lorena, esta é uma possibilidade, ainda que remota. Mas, para isso, os autos do processo devem provar que a conduta de Margarida e Renê engloba todos os elementos que configuram tráfico humano.

A ação precisa, por exemplo, ter como objetivo algum benefício econômico. Também precisa ficar provado que houve o chamado "dolo inicial", ou seja, que o casal tinha, desde o início, a intenção de levar a brasileira a outro país para ser escravizada.


"Margarida tinha realmente o dolo, a intenção, de escravizar a vítima no momento em que a levou para lá?", diz. Segundo a advogada, esta é a grande questão.

No processo, constam dois principais elementos que poderiam depor a favor de Margarida. Primeiramente, a vítima já era funcionária dos pais de Margarida anteriormente e, na casa desse casal, aparentemente não havia ilegalidade. Na década de 70, as funcionárias domésticas tinham muito menos direitos do que têm atualmente. Mas, ainda assim, ela trabalhava lá de forma lícita.

O segundo fator é que Margarida e Renê tiraram o visto da vítima antes de os três embarcarem para os Estados Unidos. Ainda que o documento tenha vencido em 1984 e não tenha sido renovado por eles, "isso não tem cara de tráfico humano", para advogada.

"Muito provavelmente, ela seria inocentada", afirma.

Margarida não está presa em uma cela, mas está "presa" no Brasil

Segundo Lorena, Margarida ainda pode praticar todos os atos civis regularmente dentro do Brasil. Ela pode, por exemplo, receber herança, comprar e vender imóveis, fazer viagens domésticas, emitir documentos e fazer declaração de imposto de renda. Pode, inclusive, chamar a polícia para denunciar a poda supostamente ilegal de uma árvore, como fez recentemente — essa história é contada pelo jornalista Chico Felitti no podcast produzido pela Folha . Mas, existe algo que ela não pode fazer, se quiser seguir passando impune pelo que fez: sair do Brasil. 

"Margarida não está presa em uma cela, mas está 'presa' no Brasil. Se ela saísse do território nacional, perderia a proteção que tem contra a extradição e poderia ser expatriada para os Estados Unidos. O FBI poderia pedir a colaboração de qualquer país para prendê-la", diz.

Em uma viagem internacional, no momento em que o passageiro escaneia o documento, explica a advogada, a polícia de imigração tem acesso direto a listas de instituições internacionais, como a ONU e a Interpol, com nomes de pessoas procuradas. Se o nome de Margarida constasse em qualquer dessas listas, ela poderia ser presa imediatamente. Mas, para ela, a criminosa provavelmente tem esse conhecimento e, por isso, não deve deixar o país voluntariamente. O que ela vai sofrer, no final das contas, são pressões sociais e nada além disso.

Entre no  canal do Último Segundo no Telegram e veja as principais notícias do dia no Brasil e no Mundo. Siga também o perfil geral do Portal iG .

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!