A juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, expediu um mandado de prisão preventiva, na noite desta terça-feira, dia 28, para que Monique Medeiros da Costa e Silva seja levada ao Batalhão Especial Prisional (BEP) da Polícia Militar, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio.
A magistrada segue uma decisão unânime de desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que admitiram o recurso do Ministério Público contra a soltura da professora - ré em um processo com o ex-namorado, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o Jairinho, pela morte do filho dela, Henry Borel Medeiros.
No fim desta tarde, o relator da ação, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, comunicou a Elizabeth acerca do teor do acórdão. “Considerando que estranhamente não foi expedido alvará de soltura, e sim "ordem de liberação" para endereço sigiloso, determina-se a imediata expedição de ofício para que a magistrada de piso providencie a captura incontinente da recorrida e sua recondução à enxovia, com determinação para acautelamento no BEP feminino”, escreveu, em ofício.
Durante a sessão, o magistrado atacou os argumentos de Elizabeth acerca da concessão de liberada de Monique. Para o magistrado, o fato de ela estar em local sigiloso faz com que não possa haver fiscalização pelo Ministério Público, assim como dificulta que o Estado possa assegurar sua integridade.
O magistrado destacou ainda haver o que classificou como uma “quimera jurídica” no caso, por não poder se confundir prisão domiciliar com monitoração eletrônica, em uma situação tida como híbrida.
Joaquim analisou que, na decisão de Elizabeth, foi concedida liberdade sem determinação de alvará de soltura e que não houve comprovação das ameaças alegadas pela defesa de Monique para a concessão da medida. O magistrado lembrou também que a acusação a que a ré responde é por homicídio praticado com tortura, havendo, no caso, violência extremada, sendo um crime hediondo.
Em sua decisão, Elizabeth havia pontuado que se avaliou que "a manutenção da prisão em instituição estatal era o meio adequado de se prevenirem reações exacerbadas e incivilizadas contra a requerente, incompatíveis com o Estado de Direito". Contudo, segundo ela, "multiplicaram-se as notícias de ameaças e violação do sossego" da professora dentro do ambiente carcerário.
Ainda que essas denúncias "não tenham sido comprovadas, ganharam o fórum das discussões públicas na imprensa e nas mídias sociais, recrudescendo, ainda mais, as campanhas de ódio contra ela dirigidas", acrescentou.
"Em contrapartida, episódio secundário — se comparado às ameaças de morte e de agressões no cárcere — e de cunho claramente sexista, mereceu atenção redobrada das autoridades custodiantes, ameaçando, inclusive, a avaliação do comportamento da ré Monique para fins de progressão de regime, de quem ainda nem sequer foi condenado", prosseguiu a magistrada.
No início de março, a Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) informou estar apurando a possível realização de "atos libidinosos" por parte da detenta com um advogado dentro do parlatório da cadeia. A denúncia teria partido de outras presas, que contaram que, durante uma visita à penitenciária, um dos profissionais que defendem Monique teria se masturbado enquanto ela exibia os seios.
"Resulta, pois, claro que o ambiente carcerário, no que concerne à acusada Monique, não favorece a garantia da ordem pública", ponderou a juíza na decisão. "Diante de tais ponderações, acolho o pedido da defesa de Monique para substituir a prisão preventiva por monitoração eletrônica", concluiu Elizabeth Louro Machado.
No recurso, o promotor Fábio Vieira pediu a reconsideração dos argumentos que levaram a revogação da prisão preventiva da professora e a converteu em domiciliar com monitoramento eletrônico.
Entre as peças que ele elencou, estão a denúncia contra o ex-casal, a decisão da decretação da prisão preventiva deles, além dos depoimentos dos delegados Henrique Damasceno e Ana Carolina Lemos, que eram lotados na 16ª DP (Barra da Tijuca) e foram os responsáveis pela investigação que levou ao indiciamento de Monique e Jairinho por torturas e homicídio contra Henry.
Ao receber o pedido de revogação feito pelos advogados Thiago Minagé e Hugo Novais, que representam Monique, Fábio Vieira já havia opinado contrariamente ao pleito. Em sua manifestação, o promotor explicou que “os prazos processuais não são absolutos e devem ser avaliados de acordo com o princípio da razoabilidade, levando-se em consideração as peculiaridades de cada caso concreto”.
O promotor ressaltou que, diante do reinterrogatório de Jairinho, a própria defesa da professora que ela fosse também interrogada novamente, não podendo então agora “se insurgir contra a dilação da instrução probatória quando a própria concorreu para isto”.
“Trata-se de fato gravíssimo, sendo certo que a acusada Monique, mãe da vítima de tenra idade, contando com apenas 4 anos de idade quando dos fatos, concorreu para a sua brutal morte”, frisou o promotor, citando ainda que ela, durante 11 ininterruptas horas, em 9 de fevereiro, “fez uso do seu interrogatório para exercer a sua autodefesa e ventilar a sua versão sobre os fatos, descabendo onerar o Estado pela estratégia defensiva adotada”.
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