Entre o início de 2012 e maio deste ano, 3.980 casos de estupro coletivo, quando a vítima é atacada por dois ou mais agressores simultaneamente, foram registrados no estado do Rio. O número equivale a uma média superior a uma ocorrência do gênero por dia ao longo de pouco mais de uma década. Nesta segunda-feira, o GLOBO já havia mostrado que, só nos cinco primeiros meses de 2022, mais de cem pessoas foram alvo de múltiplos abusadores ao mesmo tempo, com as crianças como vítimas mais frequentes.
A análise feita a partir de dados exclusivos da Polícia Civil, obtidos via Lei de Acesso à Informação, aponta que o número de estupros coletivos no estado sofreu uma redução significativa a partir de 2018, quando passou a valer uma mudança na lei que prevê penas maiores, de até 16 anos de prisão, para casos com mais de um agressor. Naquele ano, foram computados 364 abusos sexuais com este perfil, contra 277 em 2019 — uma queda de 23,9%. Nos anos seguintes, ainda que em um ritmo bem mais lento, o total de ocorrências continuou caindo.
A alteração na legislação foi proposta no Congresso dois anos antes, pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB), semanas depois de um caso que gerou comoção nacional. Vídeos da vítima de um estupro ocorrido no Morro da Barão, na Praça Seca, Zona Oeste do Rio, passaram a correr a internet. Nas imagens, a adolescente de 16 anos aparecia nua e desacordada, e tinha as partes íntimas manipuladas pelos abusadores.
"A mudança na legislação foi bem-vinda, é indiscutivelmente um avanço, mas precisamos monitorar para garantir que essas majorantes sejam efetivamente aplicadas. Assim como aconteceu nos casos de feminicídio, em que tivemos que bater muito nessa tecla para que os crimes fossem tipificados do modo correto, acho que os estupros coletivos vêm seguido o mesmo caminho. A punição tem de servir de exemplo, de modo a inibir que aquilo se repita", defende a advogada Flávia Pinto Ribeiro, presidente da OAB Mulher no Rio.
Foram considerados no levantamento os crimes — ou fatos análogos, no caso de autores menores de idade — tipificados como estupro ou estupro de vulnerável em que, no momento do registro de ocorrência, havia pelo menos dois agressores já identificados ou apontados pela vítima. Entre os 102 casos deste ano, 30 dizem respeito a estupros, e 72 a estupros de vulnerável.
Os casos de estupro de vulnerável abrangem, além daqueles em que as vítimas têm menos de 14 anos, independentemente de eventual consentimento, situações em que o alvo não tem condições de oferecer anuência explícita ao ato sexual, seja por alguma enfermidade ou por estar sob efeito de álcool ou drogas, por exemplo. No episódio do Morro da Barão, constatou-se que, quando foi abusada, a adolescente estava desacordada após fazer uso de várias substâncias, o que por si só já caracteriza o estupro.
"Por isso é tão importante termos uma educação sexual abrangente sobre todas essas questões. As meninas hoje experimentam muito mais liberdade, o que é ótimo, mas os homens, infelizmente, ainda custam a compreender esse cenário. Muitas vezes, isso acaba se refletindo em violência", diz Luciana Terra Villar, uma das lideranças jurídicas dos movimentos Justiceiras e #MeTooBrasil, que acrescenta: "Não tem jeito, é um quadro que só vai ser contornado com um misto de conscientização e punição. Além claro, de acolhimento à palavra da vítima, para que elas se sintam encorajadas a denunciar".
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