A defesa do PM reformado Ronnie Lessa pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do júri popular que vai julgá-lo pela acusação de que participou do assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O crime foi cometido em 14 de março de 2018.
A data do júri ainda não foi marcada. Lessa está preso atualmente e, antes de recorrer ao STF, teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) outro pedido de suspensão do júri e de absolvição sumária. O júri popular é composto por cidadãos comuns, e não juízes.
No Brasil, ele é usado no julgamento de crimes dolosos — quando há intenção — contra a vida.
A defesa diz que não quer impedir por completo que o processo tenha continuidade, mas pede uma decisão liminar para suspender o júri enquanto o STF não analisa uma parte da decisão tomada pela Justiça do Rio de Janeiro. A relatora do pedido na Corte é a ministra Rosa Weber.
Em 2020, o juiz Gustavo Gomes Kalil aceitou as chamadas "qualificadoras" para o julgamento de Lessa no tribunal do júri. Assim, no caso de Marielle, Ronnie Lessa vai responder por homicídio qualificado por motivo torpe, e com uso de emboscada ou recurso que dificulte a defesa da vítima.
No caso de Anderson Gomes, a acusação é de homicídio qualificado por emboscada ou recurso que dificulte a defesa da vítima, e com o objetivo de assegurar a execução ou a ocultação de outro crime.
A defesa alega que as qualificadoras aceitas são "manifestamente improcedentes" e pede ao STF sua anulação, mantendo apenas a de emboscada. Os advogados dizem que, de "forma lacônica" e em "apenas duas linhas" de sua decisão, o juiz do caso aceitou as qualificadoras.
Para a defesa, "a falta de fundamentação quanto às qualificadoras torna a decisão do juízo de origem nula. Não pode o juízo se esquivar analisar minimamente os pontos levantados pela Defesa em alegações finais".
"Todas as qualificadoras imputadas estão indiciadas pelo teor dos depoimentos judiciais acima transcritos e pelos laudos de local e necropsia acima referidos", diz trecho da decisão do juiz do Rio.
STJ já havia negado pedido
Em 10 de maio deste ano, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha rejeitado um recurso de Lessa com o mesmo objetivo. Na ocasião, o caso foi analisado em lista, ou seja, em conjunto com outras ações, e não houve debate entre os ministros.
O recurso na Sexta Turma foi contra uma decisão tomada em março pelo ministro Rogério Schietti Cruz, integrante do STJ, que havia mantido uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
No recurso apresentado ao STJ, a defesa do ex-policial alegava que não haveria evidência de seu envolvimento no crime, o que justificaria a absolvição sumária ou o afastamento da decisão que determinou o júri popular.
Entre outros argumentos, os advogados do ex-policial sustentavam que ele não estava no local do crime e que nunca teria pesquisado informações sobre Marielle na internet.
Para o ministro do STJ, porém, há uma série de evidências que foram consideradas na sentença e que apontam razões concretas para negar a absolvição e manter o júri.
Entre essas evidências, Schietti apontou registros de que Lessa estaria monitorando Marielle antes do dia do crime, por exemplo, em pesquisas on-line sobre os locais em que a vereadora costumava atuar, o seu partido político, o PSOL, e os endereços que frequentava.
No pedido enviado agora ao STF, a defesa de Lessa rebate esse argumento: "Como já exaustivamente demonstrado, as supostas 'pesquisas' são oriundas de matérias jornalísticas. Ademais, ter uma posição política diferente à da vítima não é suficiente para afirmar que este seja o motivo do crime."
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