SP adota internação involuntária no tratamento de dependentes químicos

De acordo com a Prefeitura de São Paulo, desde abril deste ano, 22 casos de internação involuntária já foram registrados

Prefeitura de São Paulo adota internação involuntária de dependentes químicos
Foto: Reprodução / TV Band - 06.06.2022
Prefeitura de São Paulo adota internação involuntária de dependentes químicos

A Prefeitura de São Paulo começou a usar a internação involuntária como uma das alternativas para o tratamento de dependentes químicos da cidade . Desde 2019, a lei prevê a internação voluntária, ou seja, quando a ação parte do próprio usuário, e também a possibilidade da internação involuntária, quando familiares ou representantes legais dessas pessoas intervêm e procuram o Estado para realizar a ação.

Nesse método, é necessária a autorização de um familiar do dependente químico e a assinatura de um médico para que a pessoa seja internada contra a própria vontade. O mecanismo, antes, era utilizado somente em casos de pacientes com problemas psicológicos.

Ao iG , a prefeitura informou que, desde abril —  quando houve dispersão da Cracolândia para a Praça Princesa Isabel, na região central da capital —, 22 casos de famílias que procuraram o município para realizar internações involuntárias foram registrados.

Segundo a nota, no entanto, desde a dispersão ocorrida na Praça do Cachimbo, houve um crescimento no número de dependentes químicos que aceitaram o serviço terapêutico oferecido pela prefeitura. De acordo com informações da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), entre janeiro e abril, aumentou em quase cinco vezes os usuários encaminhados para atendimento no Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica (SIAT II) — de 27 pessoas em janeiro para 133 em abril.

Internação involuntária x compulsória

Vale ressaltar que a internação involuntária é diferente da compulsória. Como mencionado anteriormente, a primeira ocorre sem o consentimento do paciente, mas a pedido de um familiar ou representante legal. A solicitação deve ser feita por escrito e precisa ter o aval de um psiquiatra.

Nesses casos, os profissionais do estabelecimento de saúde a qual o paciente é encaminhado têm 72 horas para informar ao Ministério Público do estado sobre a internação involuntária e a razão dela.

Já no caso da internação compulsória, não é necessária a autorização de um familiar, pois ela é determinada por um juiz após um pedido formal realizado por um médico. No documento, o profissional deve atestar que o indivíduo não tem domínio sobre a própria condição física ou psicológica.

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