Fachada do TSE: Tribunal firmou termo de cooperação com a Câmara para combater a desinformação na eleição
Roberto Jayme/Divulgação TSE - 05.04.2022
Fachada do TSE: Tribunal firmou termo de cooperação com a Câmara para combater a desinformação na eleição

O prazo para os partidos políticos solicitarem o registro das Federações Partidárias ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se encerra hoje (31). Até o momento sete dos 28 partidos políticos aderiram a três alianças diferentes.

Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV) se unem em uma, seguido por Rede Sustentabilidade (REDE) e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em outra e a união entre Partido Social Democracia (PSDB) e Cidadania também formaram outra federação partidária.

Entenda as Federações Partidárias

As regras das federações passam a valer já nas eleições deste ano. Esse tipo de aliança conta com regras diferentes das coligações partidárias. As federações partidárias, se alinham aos próprios partidos políticos e possuem statuto próprio e seguem regras específicas. 

Os partidos devem parmanecer juntos por no mínimo quatro anos e só são permitidas alianças entre partidos com programas semelhantes. Acordos firmados em 2022 vão repercurtir tanto nas eleições de 2024 quanto em 2026. Os parlamentares que não cumprirem por exemplo, a orientação de votos de sua federação, poderão sofrer sanções.

“Isso vai facilitar, por exemplo, a identificação das bancadas de esquerda, direita e centro, além de ajudar a compreender a representatividade e participação desses grupos nas Casas Legislativas”, explica o advogado Neomar Filho, especialista em direito eleitoral. 

A medida deve reduzir o risco de um eleitor ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua, como ocorria muitas vezes nas coligações estabelecidas nas eleições proporcionais.

Havia muitas reclamações sobre as regras das coligações partidárias pois os mecanismos de transferência de votos do sistema proporcional permitiam que votos contabilizados para os partidos coligados elegessem um candidato de outro partido, e em alguns casos, com ideologias diferentes.

Para o especialista em direito eleitoral, Francisco Emerenciano, as federações foram concebidas para auxiliarem partidos com dificuldade de alcançar a cláusula de desempenho (dispositivo que restringe ou impede a atuação parlamentar de um partido que não alcança um determinado percentual de votos), porém não acredita que essa novidade se perpetue. 

“Em decorrência das peculiaridades Estaduais, apesar da natureza nacional, os partidos políticos brasileiros possuem caciques estaduais que controlam as legendas. Por isso não acredito em pleno êxito das Federações para os próximos pleitos”, conclui.

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