Números de investigações em casos de denúncias de racismo cresce exponencialmente no Brasil
Tomaz Silva/Agência Brasil 2020
Números de investigações em casos de denúncias de racismo cresce exponencialmente no Brasil

O número procedimentos instaurados para investigação de denúncias de injúria qualificada (de acordo com o Código Penal) e na Lei Antirracismo, cresceram quase 400% de 2019 até 2021. Os números são de um levantamento do Ministério Público de São Paulo.

O relatório aponta que em 2019, 23 inquéritos foram instaurados com base no artigo 140 do CP, e 265 na Lei 7.716, totalizando 232 procedimentos. Já em 2021, os números registrados foram de 708 e 427, respectivamente, totalizando 1.135 processos - um aumento de 389%.

Jonata Wiliam, presidente da Comissão da Advocacia Negra da OAB/BA, aponta algumas das razões possíveis para o aumento exponencial nos números apurados pelo MP.

"É possível elencar, imediatamente, alguns fatores. O primeiro é a sofisticação da discussão sobre as questões raciais. De 2019 pra cá, e mesmo antes, temos uma produção muito elevada de matérias críticas, uma série de discussões e aparatos legislativos que vem se sofisticando. Consigo te dizer por exemplo que a equiparação de injuria racial e racismo foi muito recente, em 2021, e foram elementos que elevaram o nível dessa discussão", afirma.

Ele aponta também a criação de delegacias especializadas, que tratam de forma mais adequada o tema, como aspecto importante na análise desse aumento.

"Tínhamos dificuldade, e ainda temos, mas a criação dessas delegacias vem mitigando o problema na caracterização do tipo penal, de indentificar se aquela conduta é uma injúria simples, racial, ou se de fato se caracteriza um crime de racismo", aponta.

"Com a criação dessas delegacias e dos núcleos especializados do MP, a consequência é justamente o aumento desse número, o correto encaminhamento dos casos que foram tratados corretamente como racismo ou injúria racial."

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Diferença entre injúria racial x racismo

Desde 2021, uma decisão do Supremo Federal Tribunal (STF) concluiu que casos de racismo e injúria racial devem ter o mesmo tratamento jurídico. O advogado criminal, no entanto, explica a diferenciação entre os enquadramentos de ambos os casos. Um está previsto no Código Penal, e o outro, tem força de lei.

"A injuria racial é voltada a honra de um indivídio, uma ofensa usando características de raça, etnia, opção religiosa", afirma.

"Já o racismo é o crime de viola a dignidade da pessoa humana, e via de regra, vai se manifestar em ações que ofendem a coletividade. É o ato de impedir uma pessoa de entrar em determinados espaços, negar a oportunidade de emprego, de fato barrar uma pessoa por elementos racistas. No dia a dia a gente consegue diferenciar, porque a injúria vai ficar sobretudo com palavras, gestos, ofensas voltadas a uma pessoa específica, enquanto o racismo, como crime, vai ter ações que tem elementos da discriminação racial nos termos da lei 7.716."

Quem define como a denúncia deve seguir é o delegado, no momento em que a denúncia é lavrada na delegacia. Em um segundo momento, Ministério Público pode modificar esse entendimento, caso julgue necessário ou surjam novos elementos no processo.

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** Filha da periferia que nasceu para contar histórias. Denise Bonfim é jornalista e apaixonada por futebol. No iG, escreve sobre saúde, política e cotidiano.

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