Caso Henry: maioria da 2ª Turma do STF é contra liberdade de Jairinho

O relator, ministro Gilmar Mendes, já havia negado um pedido feito pela defesa em fevereiro

Caso Henry: maioria da 2ª Turma do STF é contra liberdade de Jairinho
Foto: Reprodução/Agência O Dia
Caso Henry: maioria da 2ª Turma do STF é contra liberdade de Jairinho

Quatros dos cinco ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram para negar um pedido de liberdade do  ex-vereador do Rio de Janeiro Jairo Santos Souza Júnior. Conhecido como Doutor Jairinho, ele é acusado de ter torturado e matado seu enteado, o menino Henry Borel, de quatro anos, em março do ano passado. Em abril, foi preso preventivamente. Em junho, teve seu mandato cassado por unanimidade pela Câmara de Vereadores.

O relator do habeas corpus é o ministro Gilmar Mendes, que, em fevereiro deste ano, já havia negado um pedido para soltar Doutor Jairinho. A defesa recorreu, e Gilmar levou o caso para ser analisado em julgamento virtual, em que os ministros não se reúnem e votam pelo sistema eletrônico da Corte. Além do relator, foram contrários ao recurso os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Ricardo Lewandowski. Falta apenas o voto de Nunes Marques, que tem até o fim da noite desta sexta-feira para isso.

Gilmar alegou algumas questões técnicas para negar o pedido, mas depois emendou: "Ainda que superada a controvérsia, não se verifica ilegalidade na custódia cautelar do agravante [Doutor Jairinho]. O agravante é acusado de ter posto termo à vida de uma criança de apenas quatro anos de idade, filho de sua companheira, e ' há notícias de anterior coação de testemunhas pelos acusados, que as teriam forçado a mentir e/ou omitir acerca de aspectos relevantes à elucidação do caso, quando foram prestar declarações em sede inquisitorial .'"

A defesa do ex-vereador apresentou o habeas corpus no STF em fevereiro. Entre os argumentos citados para sensibilizar a Corte estava o de que seus três filhos menores ficaram privados da companhia do pai há quase um ano. Alternativamente, os advogados pediam a prisão domiciliar, mas Gilmar negou tudo.

Jairinho teve sua prisão preventiva decretada em abril de 2021 por ordem da juíza Elizabeth Louro Machado, do II Tribunal do Júri da capital. Depois disso, tanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, como o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a prisão. Na decisão de fevereiro, Gilmar entendeu que o pedido de liberdade ainda não tinha terminado de tramitar no STJ, onde um órgão colegiado poderia ainda julgá-lo. Assim, não era o momento de o STF analisar o caso.

No pedido de liberdade, a defesa argumentou que a prisão "já perdura por mais de 300 dias". Os advogados de Jairinho alegaram que há "ausência de contemporaneidade" quanto aos motivos que levaram à prisão preventiva. Em outras palavras, as testemunhas que ele poderia ter coagido já foram ouvidas, assim como o próprio Jairinho e sua ex-namorada, a professora Monique Medeiros da Costa e Silva, que também é ré no mesmo caso. Dessa forma, não haveria mais como atrapalhar a investigação.

Para a defesa, Jairinho "se encontra em verdadeiro cumprimento antecipado de pena, mesmo que sequer tenha sido pronunciado". E se comprometeu a entregar seu passaporte e a "se submeter a qualquer controle de comparecimento que se julgar necessário" para obter a liberdade. Lançou também argumentos de saúde, dizendo que ele faz uso de remédios de uso controlado e que "a cada dia seu estado se deteriora no cárcere, sem o devido acompanhamento médico".

Gilmar não concordou. Na decisão de fevereiro, ele ponderou que o STF "tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados no modus operandi do delito e na possibilidade concreta de reiteração delitiva, de modo que não há constrangimento ilegal a autorizar a concessão da ordem". Também destacou "ser idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública considerada a gravidade concreta do crime".

Os advogados também criticaram a imprensa: "Há que se distinguir clamor público de clamor midiático. É de conhecimento público e notório a manipulação operada pelos veículos de comunicação que cria situações, a partir de interesses editoriais, e que não necessariamente refletem a verdade que se opera na sociedade."

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