Meninas indígenas brincam em um acampamento
foto: Valter Campanato/O Globo - 11.03.2022
Meninas indígenas brincam em um acampamento

A Justiça Federal  condenou a professora baiana Wilma Maria do Prado por crime de racismo por conta de uma publicação feita por ela em outubro de 2019, onde disparou uma série de afirmações preconceituosas — e homofóbicas — sobre o modo de vida dos indígenas brasileiros. No post, ela diz que "nunca gostou de índio", os define mais de uma vez como "raça ruim", e questiona: "pra que índio, mesmo?". A denúncia havia sido feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

O juiz federal Diego Carmo de Souza determinou pena de 2 anos e três meses à educadora do Ensino Básico, convertida no pagamento de quatro salários mínimos a instituições de apoio a causas sociais, além da realização de trabalhos para a comunidade ou em instituições públicas. Wilma, que confessou o crime à Justiça, também terá que pagar as custas processuais e uma multa.

Relembre a postagem:

“Nunca gostei de índio. Pensem aí em uma raça ruim. Quando nasce um filho deficiente, eles jogam fora. Quando são crianças e adolescentes, eles fazem troca troca nos banhos de rio. Já é tradição um comer o outro, na juventude, então, são gays. Todos os índios são gays, né? São super preguiçosos. Só querem chegar nas fazendas já formadas e roubarem tudo que tem dentro. Affff!!!!! Pra que índio, mesmo? Muito errado o brasileiro trabalhador dar apoio a essa raça ruim.”

'Posição eugenista', diz magistrado

Na decisão, o magistrado cita que, apesar da miscigenação que predomina no Brasil, o racismo ainda é algo que persiste na sociedade e destaca, também, a violência sofrida pelos povos indígenas. O juiz federal também elencou os argumentos que contribuíram para a decisão. Wilma disse que estava sob efeito de remédios quando escreveu o post, mas, segundo os autos, não restou comprovado qualquer problema de saúde que justificasse o uso de substâncias controladas. O fato de sua influência como educadora numa cidade pequena como Itambé também foi levado em consideração.

"A materialidade do crime está comprovada pelo print colacionado na denúncia e pelo próprio interrogatório da acusada em Juízo. A autoria resta inconteste também pela confissão da ré que em momento algum questionou a inautenticidade da publicação. Ao ser questionada em Juízo ela tão somente argumentou em sua defesa que estaria sob efeito de medicamentos", diz Diego Carmo de Souza no ofício.

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"A acusada é professora da educação básica, possuindo curso superior em Universidade pública conceituada na região e exercendo o magistério em cidade pequena. De fato, a cidade de Itambé possui pouco mais de 20 mil habitantes, o que gera grande repercussão quaisquer atos e palavras proferidas por pessoas com determinada visibilidade social, como é o caso da ré", acrescenta. "Como se pode ler da postagem da ré, ela aponta os indígenas como um povo incivilizado, preguiçoso — o que reforça, como dito acima, uma deturpada e preconceituosa visão sobre esses povos -, involuído e criminoso — ao afirmar que os indígenas roubam fazendas. Ao questionar, ao final da mensagem, “pra que índio, mesmo?”, revelaria até uma posição eugenista, de extermínio dessa população.

Por fim, o juiz federal também observou as afirmações homofóbicas feitas por ela.

"Além disso, a publicação foi feita em um perfil pessoal que contava com 4.347 seguidores. Não bastasse o preconceito da acusada recair sobre a cultura, tradição e identidade dos povos indígenas, ainda empregou discriminação em razão de orientação sexual, o que também é considerado como crime de racismo, conforme decidido pelo STF. De fato, a ré a autora colocou a homossexualidade como questão de indignidade para os povos indígenas".

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