Manifestantes fazem protesto em Brasília pelo meio ambiente
Jefferson Rudy/Agência Senado/09.03.2022
Manifestantes fazem protesto em Brasília pelo meio ambiente

*Por Carol Proner e Marina dos Santos

O Ato pela Terra, realizado nessa quarta em Brasília, reuniu milhares de pessoas para repudiar projetos de lei em tramitação de urgência e que são altamente destrutivos para a soberania nacional. Os projetos são negociados sorrateiramente , em agendas de interesse muito agressivas e contrárias à saúde, ao meio ambiente e à vida de populações indígenas e comunidades vulneráveis.

Os porta vozes presentes no Senado Federal, liderados por artistas e representantes de movimentos sociais, condenaram veementemente o “pacote do veneno”, como tem sido apelidado o Projeto de Lei 6.299, de 2002, que propõe alterações profundas na legislação para fins de registro de agrotóxicos e seus componentes no Brasil.

Após quase duas décadas de tramitação, o projeto substitutivo, que já passou pela Câmara dos Deputados, avança para o Senado com objetivos bastante ambiciosos. O que se espera é a instituição de um novo marco normativo, que sequer disfarça a prevalência dos interesses econômicos em detrimento da saúde e do meio ambiente.

Nos últimos 3 anos o governo  Bolsonaro liberou mais 2000 novos agrotóxicos e concedeu isenção de 14 bilhões de reais para o setor do agronegócio, o que explica a pressão para aprovar, sem travas burocráticas, legislação de impunidade.

Em um dos pontos mais chamativos, a proposta pretende alterar a nomenclatura “agrotóxicos”, assim definida no §4º do art. 220 da Constituição Federal, para “pesticidas, produtos de controle ambiental e afins”. Vê-se a proposta como uma tremenda bandeira de intenções e, conforme Nota Técnica FIOCRUZ, a mudança de expressões pode corroborar com uma falsa sensação de segurança dos produtos químicos.

Outro ponto escandalosamente sincero no retrocesso de garantias é a modificação dos trâmites para registro de agrotóxicos no Brasil. De acordo com a legislação vigente, três entidades federais devem atuar nesse processo: o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o Ministério da Saúde, por meio da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério do Meio Ambiente, com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Ou seja, para serem registrados, os agrotóxicos devem ser avaliados e aprovados pelo Mapa quanto à eficiência agronômica, pela ANVISA quanto ao impacto para a saúde humana, e pelo IBAMA quanto aos impactos ao meio ambiente.

Com o PL 6.299, tanto o IBAMA quanto a ANVISA perderão o poder de regulamentação, podendo apenas avaliar ou homologar avaliações. Trocando em miúdos, prevalecerá a eficiência econômica em detrimento dos riscos à saúde e ao meio ambiente.

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Destaco uma terceira modificação grave e que traz imprecisão e dupla fragilização: atualmente existe a premissa de que se organizações internacionais ligadas à saúde e ao meio ambiente alertarem para riscos detectados em substâncias, os órgão federal têm o compromisso de tomar providências imediatas. A nova alteração de redação inclui a expressão quanto à necessidade de providências: “se determinada substancia oferecer risco inaceitável para a saúde ou o meio ambiente... o órgão poderá instalar um procedimento de análise...”.

Não é preciso ser especialista em legislação para entender claramente que teremos problemas com a qualificação do que seja “risco inaceitável”, além da conjugação no futuro do presente, “poderá”, o que nada mais é do que a regulamentação da incerteza.

Poderíamos seguir mencionando outros aspectos minuciosos e que vão na mesma linha da facilitação da aprovação de substancias, da dispensa de análise agronômicas, toxicológicas e ambientais de substancias, como é o caso da dispensa de análise em caso de aprovação por países da OCDE ou em caso de surtos, pragas, epidemias, ou quando forem usadas para o fim de exportação, todas medidas que facilitam a desregulamentação de potenciais venenos e que chegarão mais rápido aos nossos pratos.

E para que não haja dúvida a respeito da intencionalidade tendenciosa dos apoiadores dessa legislação “envenenada”, o PL 6.299/2002 também pretende retirar dos Estados e Municípios a competência para elaborar leis específicas de uso “mais restrito”. No limite, estariam essas entidades federativas impedidas de estabelecer zonas de proteção contra venenos (zonas livres de agrotóxicos). Chegaremos ao ponto de que será proibido proteger.

O Senado Federal tem uma monumental responsabilidade de barrar esse projeto de lei incivilizado e que, dados os estudos de doenças associadas aos venenos, vai na contramão da ciência e da reprodução da vida.

Carol Proner – Carol Proner é advogada, professora da UFRJ, membro da ABJD e do Grupo Prerrogativas

Marina dos Santos - Coordenação Nacional do MST

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