Garotinho paga multa de R$ 420 mil e pode estar apto para eleições
Ele avalia uma candidatura a deputado federal no Rio pelo União Brasil
O ex-governador Anthony Garotinho quitou nesta sexta-feira uma multa de R$ 419 mil para encerrar um processo por calúnia, no qual havia sido condenado, e recuperar seus direitos políticos. O movimento ocorre em meio a uma batalha jurídica de Garotinho para tornar-se elegível a tempo de se candidatar no pleito deste ano. Ele avalia uma candidatura a deputado federal no Rio pelo União Brasil.
A defesa do ex-governador comunicou o pagamento da multa nesta sexta à juíza Débora Valle de Brito, da 9ª Vara Federal Criminal do Rio. No ofício, os advogados Rafael Faria e Gabriel Miranda Moreira, que representam Garotinho, solicitaram a “extinção da punibilidade (...) tendo em vista o cumprimento integral das penas impostas”. Garotinho havia sido condenado em segunda instância, em 2017, a uma pena de dois anos e oito meses, além do pagamento de multa, por caluniar o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares em seu antigo blog.
A legislação eleitoral prevê que, em condenações criminais transitadas em julgado, o réu tem os direitos políticos suspensos enquanto não concluir a pena. O processo contra Garotinho transitou em julgado porque seu advogado à época, Carlos Azeredo, não recorreu a instâncias superiores.
Com a solução do caso, Garotinho está novamente apto a votar e a se filiar a partidos políticos. A janela de filiação para a eleição deste ano se encerra no dia 2 de abril.
O ex-governador ainda tem pendências judiciais para se tornar elegível. Em março do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) confirmou a condenação de Garotinho por usar o programa Cheque Cidadão, da prefeitura de Campos, para cooptação de votos. A sentença em segunda instância pode enquadrar o ex-governador na Lei da Ficha Limpa, com inelegibilidade até 2029. A defesa de Garotinho ingressou com embargos de declaração para adiar o encerramento do julgamento. No último dia 26, os autos foram remetidos pelo desembargador Vitor Marcelo Rodrigues para a revisão dos embargos, etapa que antecede a decisão do caso.
Pesa também contra Garotinho uma condenação pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), proferida em julho de 2018, por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros. A Justiça considerou que Garotinho participou de um prejuízo de R$ 234,4 milhões na área da Saúde no estado do Rio, no governo de sua esposa, Rosinha.
A condenação fez com que o TRE-RJ indeferisse a candidatura de Garotinho ao governo do Rio em 2018. A defesa do ex-governador argumentou que a lei não prevê enriquecimento de terceiros como fator de inelegibilidade.
Agora, os advogados de Garotinho argumentam que as mudanças na lei de improbidade aprovadas pela Câmara no ano passado levam à prescrição do caso do ex-governador, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a retroatividade da nova legislação neste ponto. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes. Nesta semana, o plenário virtual do STF formou maioria para que o tema seja julgado como de repercussão geral, isto é, com impacto em todos os casos similares. Ainda não há data para este julgamento.