O apresentador do Flow podcast, conhecido como Monark, defendeu a criação de um partido nazista no Brasil que fosse reconhecido pela lei. O comentário foi feito durante uma entrevista com os deputados federais Kim Kataguiri (Podemos) e Tabata Amaral (PSB). A opinião gerou polêmica nas redes sociais e durante o programa.
"A esquerda radical tem muito mais espaço que a direita radical, na minha opinião. As duas tinham que ter espaço, na minha opinião [...] Eu acho que o nazista tinha que ter o partido nazista reconhecido pela lei", disse Monark durante o programa.
A deputada Tabata Amaral não concordou com a afirmação e disse que o nazismo coloca a população judaica em risco. "Liberdade de expressão termina onde a sua expressão coloca em risco coloca a vida do outro. O nazismo é contra a população judaica e isso coloca uma população inteira em risco", disse a parlamentar.
"A comunidade judaica até hoje tem que se preocupar com sua segurança porque recebe ameaça. O antissemitismo é uma coisa que tem ser combatida todos os dias", completou a deputada, quando o apresentador queria justificativas sobre ela não ter concordado com a ideia.
O deputado Kim Kataguiri também entrou na discussão e afirmou que "quando o Rui Costa, do PCO, fala em fuzilar burguês, por exemplo, aquilo está contemplado pela liberdade de expressão. Pelo menos no entendimento de hoje", disse. "E isso entra em contradição com violação de Direitos Humanos. Então, por essa definição, o partido comunista não deveria existir", completou o parlamentar.
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Crime contra a humanidade
O Holocausto, como ficou conhecido o genocídio de judeus pelo regime Nazista, está entre os maiores crimes cometidos contra a humanidade. Durante a Segunda Guerra Mundial, a Alemanha, por meio da ideologia nazista, obrigou judeus a trabalhar de maneira forçada em campos de concentração.
O homens visto como os mais fortes ficavam trabalhando de maneira forçada, enquanto pessoas consideradas mais fracas eram enviadas para serem mortas em câmaras de gás.
Vale lembrar que no Brasil é considerado crime fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas e objetos de divulgação do nazismo, conforme o artigo 1º da Lei 7.716/89.
Caso seja caracterizado o ato de divulgar ou comercializar materiais com ideologia nazista, a pena pode variar entre um a três anos de prisão e multa.