Nilokai Nerling na cidade catarinense de Pomerode
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Nilokai Nerling na cidade catarinense de Pomerode

Nikolai Nerling, videoblogger da extrema direita alemã condenado em seu país por negação do Holocausto, poderia ser extraditado para seu país ou até mesmo processado e condenado no Brasil, onde está com visto de turista desde o início de novembro e continua filmando e divulgando vídeos com discurso de ódio, como revelou O Globo neste sábado (5) .

Advogados defendem que, se as autoridades brasileiras entenderem que há indícios suficientes para investigar um possível crime previsto na lei antirracismo, de 1989 - como praticar preconceito e discriminação ou veicular símbolos nazistas - ele poderia ser investigado.

Até agora, no entanto, o governo brasileiro não se manifestou sobre o caso. Procurados, Itamaraty, Polícia Federal e Ministério da Justiça não responderam às solicitações do Globo.

"O Brasil é obrigado por tratados a reprimir o racismo e antissemitismo e portanto pode processar, com base no Artigo 7 do Código Penal, um eventual crime que ele possa ter cometido no exterior sobre o tema, segundo a lei brasileira, caso não tenha sido já condenado pela mesma conduta no exterior ou vir a ser processado no Brasil se aqui continua a cometer novos crimes", disse Thiago Amparo, professor de Direito Internacional da Fundação Getúlio Vargas.

Condenado em última instância na Alemanha em dezembro pelo crime de negação do Holocausto, Nerling, de 41 anos, viajou para o Brasil como turista no mês anterior, e continuou gravando vídeos em que diz que “a história do Holocausto é a história das mentiras”. Também já visitou várias cidades, especialmente no Sul, onde esteve em colônias de descendentes de alemães, jantou em restaurantes com comida alemã e entrevistou pessoas. A seus entrevistados, diz querer aprender sobre a vida e a cultura de brasileiros de ascendência alemã.

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Nilokai Nerling em vídeo postado pelo Dia em Memória às Vítimas do Holocausto, em que questiona a história do extermínio dos judeus
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Nilokai Nerling em vídeo postado pelo Dia em Memória às Vítimas do Holocausto, em que questiona a história do extermínio dos judeus

Em conversa com O Globo o videoblogger disse temer que seja preso caso volte para a Alemanha e afirmou que quer “esperar e ver no Brasil como as coisas se desenvolvem” em seu país. Indagado se pretende estabelecer contato com células neonazistas do Brasil, Nerling disse não ter a intenção de entrar em redes e se tornar politicamente ativo no país. Em seu Facebook, no entanto, adicionou contatos ligados à Misanthropic Division e à Resistência Sulista, grupos neonazistas que atuam na região.

Diretora jurídica adjunta criminal da Federação Israelita do Rio de Janeiro (Fierj), a advogada Rachel Glatt disse ao Globo que pretende levar a questão à Federação do Rio Grande do Sul. Ela explica que, caso a Alemanha solicite sua extradição, a questão iria ao Supremo Tribunal Federal. O porta-voz do Ministério Público de Berlim, Martin Steltner, não quis responder se a Interpol seria avisada de sua presença no Brasil ou se um pedido de extradição seria apresentado.

"Considerando que ele é alemão, que há dupla tipicidade e punibilidade, já que tanto no Brasil como na Alemanha as condutas por ele praticadas configuram crimes previstos em lei, ao meu ver seria viável que ele fosse extraditado caso a Alemanha pedisse", afirma a advogada criminalista, que também é sócia do escritório Bergher Advogados Associados. "Se o STF autorizar, o que parece que aconteceria nesse caso, pois estão preenchidos os requisitos necessários, ele é extraditado", completa.

O videoblogger também poderia encontrar problemas para permanecer no Brasil já que seu visto de turista, que tem validade de 90 dias, está para vencer. Ele quer estendê-lo, mas ainda não sabe se vai conseguir, caso em que ficaria ameaçado de deportação. Nesse caso, caso o visto não seja renovado, ele poderia ser intimado a sair do país

Amparo explica ainda que a Lei de Migração estabelece as formas para retirada de um estrangeiro do país, e um processo para tanto, seja caso de repatriação, deportação ou expulsão. "A lei também estabelece que o visto pode ser denegado se a razão da viagem não for condizente com o visto ou que o migrante tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal, como propagar ódio e discriminação", diz.

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