Após associar vacina à homossexualidade, youtuber é condenado em SP
Frazão prestará serviços à comunidade e deverá pagar uma indenização por dano moral coletivo
O youtuber Marcelo Frazão, 54 anos, de extrema-direita e apoiador de Jair Bolsonaro (PL) foi sentenciado a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ele cometeu o crime de homofobia ao atacar a vacina e associá-la a homossexualidade.
A pena inicial de Frazão foi de regime aberto, mas foi substituída por prestações de serviços à comunidade, representando uma hora da tarefa por dia de condenação.
O crime aconteceu quando um áudio do youtuber circulou pelas redes sociais em 2020. O conteúdo dizia que a vacina é uma “pauta comunista que tem como objetivo reduzir a população mundial” e que “as pessoas que a tomarem vão passar a ter problemas gravíssimos de saúde”.
Ele ainda acrescentou: “Os filhos e os netos vão ter problemas graves porque ela [a vacina] vai alterar o código genético”. “Quando seu filho for ter o filho dele, ele vai nascer com problema. O menino pode deixar de ser menino, vai virar menina. A menina deixa de ser menina e vira menino.”
Ao tomar conhecimento do áudio, o Ministério Público apresentou denúncia ao TJSP afirmando que Frazão “agiu de forma claramente preconceituosa”. “O comportamento sexual, a orientação sexual e a identidade de gênero não são doenças e não podem ser provocadas por medicamentos ou cargas virais”, disse o promotor Willian Daniel Inácio no documento.
Frazão, no entanto, negou ser homofóbico e disse que a fala foi tirada de contexto. Ele ainda afirmou que não considera homossexualidade uma patologia, mas que só existem dois sexos, o feminino e o masculino.
Apesar disso, o juiz do caso, Antonio Jose Papa Junior declarou que o youtuber fazia uso de suas redes sociais para propagar notícias falsas, desestimulando as pessoas a tomarem a vacina.
Além dos serviços à comunidade, Marcelo Frazão teve seu canal com 170 mil inscritos banido e terá que pagar uma indenização por dano moral coletivo de 50 salários mínimos (R$ 60,6 mil).