Boate Kiss: defesa diz que Fux proibir soltura de réus é “ilegal”
Ministro determinou prisão dos condenados pelo incêndio; advogados fizeram novo pedido de habeas corpus
Nesta sexta-feira (17), a defesa do dono da boate Kiss alegou que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, sobre proibir a soltura dos condenados pelo incêndio é "ilegal". O ocorrido em Santa Maria (RS) deixou 242 mortos e outros 636 feridos na noite de 27 de janeiro de 2013. A maioria das vítimas era jovem, com idades entre 17 e 30 anos, e moradores da cidade universitária.
A petição encaminhada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul pedia que Fux garantisse a execução das penas impostas aos quatro condenados e impedisse uma possível concessão de habeas corpus pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS. A solicitação havia sido feita pelo advogado do dono da boate Elissandro Spohr, e se estendia aos outros réus : o sócio da casa noturna, Mauro Hoffmann; o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e Luciano Bonilha Leão.
Em nota, o escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados, responsável pela defesa de Hoffmann, disse que interpôs um agravo regimental, dentro do processo de suspensão de liminar, dirigido a Fux. O objetivo é que a decisão do ministro seja analisada e reconsiderada ou que ele determine a distribuição da ação a outro ministro.
Os advogados ainda afirmaram que fizeram um novo pedido de habeas corpus. A equipe informou que deve se reunir com especialistas em Direito Internacional de Proteção de Direitos Humanos na próxima semana para "apresentar uma denúncia contra o Estado Brasileiro por violação dos Direitos Humanos relativamente ao princípio de presunção de inocência, ao princípio do devido processo legal e à garantia do habeas corpus". O resultado das reuniões serão apresentados à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
No texto, o sócio do escritório, Mário Cipriani, disse que eles consideram a decisão de Fux "ilegal, por ter cassado uma decisão ainda não proferida".
Condenação
No último dia 10, o Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou os quatro réus acusados pelo incêndio da boate Kiss : Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Lodeiro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.
O cumprimento da pena deve ser em regime fechado e seria executada de forma provisória, por ser maior que 15 anos. Um dos réus, no entanto, conseguiu um habeas corpus preventivo do Tribunal de Justiça, o que fez suspender a execução da pena dos quatro. Dessa maneira, nenhum deles foi preso no dia da condenação.
Atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), no entanto, o presidente do Supremo determinou a prisão dos réus .