Boate Kiss: Condenados se entregam à polícia para cumprir prisão

Ex-vocalista e ex-sócio da boate foram condenados a penas que variam de 18 anos a 22 anos e meio de cadeia pela morte de 242 pessoas

Foto: Reprodução/TJRS
Leitura da sentença de condenação dos réus pela Boate Kiss

O ex-vocalista da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos, condenado a 18 anos de prisão pelas mortes de 242 pessoas no incendio da boate Kiss, e o ex-sócio da casa noturna, Elissando Spohr, condenado a 22 anos e seis meses de prisão, se entregaram à polícia na noite desta segunda-feira para começar a cumprir a  pena determinada pelo Tribunal do Júri.

Marcelo se apresentou a uma delegacia do município de São Vicente do Sul, enquanto Elissandro foi a uma unidade policial de Porto Alegre. Os movimentos ocorrem após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que suspendeu habeas corpus que mantinha ele e outros quatro réus do caso em liberdade. Os outros dois réus já se comprometeram com a Justiça a se apresentar para cumprir a pena.

Outro réu condenado a 18 anos de prisão, o produtor musical Luciano Bonilha gravou um vídeo nas redes sociais em que diz também pretende se entregar.

"Não sou esse bandido, esse assassino que estão tentando impor", afirmou na gravação.

Outro que deve se entregar á Justiça é o Mauro Hoffmann, um dos ex-sócios da boate, condenado a 19 anos e seis meses de prisão. Em nota, seu advogado, Mário Cipriani, diz que já informou à Justiça que irá cumprir a decisão, mas que não informará o lugar onde vai se apresentar.

Na última sexta-feira, após um julgamento que durou dez dias, o juiz Orlando Faccini Neto, do Tribunal do Júri de Porto Alegre, determinou o início imediato da execução das penas, mas um habeas corpus preventivo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a segunda instância, impediu que eles fossem presos.

Há um debate jurídico sobre quando o réu condenado pelo Tribunal do Júri deve começar a cumprir a pena. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar o assunto no ano passado. Os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram a favor da chamada execução antecipada, ou seja, a prisão imediata após a leitura da sentença. Gilmar Mendes foi contra, argumentando que, assim como ocorre em outros processos criminais, os condenados do júri devem aguardar a anáilise de todos os recursos, o chamado trânsito em julgado.

O ministro Ricardo Lewandowski pediu vista em 26 de abril de 2020 e paralisou o julgamento. Por isso, tribunais têm dado decisões diferentes.


Ao dar sua decisão, nesta segunda-feira, Fux destacou que a Constituição garante "a soberania dos veredictos" do Tribunal do Júri. Assim, deve prevalecer o que foi decidido, "com a imediata execução de condenação". Citou também precedentes do STF nesse sentido.

O incêndio na boate kiss ocorreu em janeiro de 2013 e deixou 242 mortos e 636 feridos. O fogo começou durante apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que usou um artefato de pirotecnia.