Dias Toffoli suspende quebra de sigilo de Frederick Wassef (foto)
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Dias Toffoli suspende quebra de sigilo de Frederick Wassef (foto)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira a quebra do sigilo fiscal do advogado  Frederick Wassef determinada pela CPI da Covid no Senado. Wassef é advogado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).

A decisão do ministro é provisória e tem validade até a análise definitiva da questão. No caso, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal (OAB-DF) acionou o STF sob a alegação de que o requerimento de quebra de sigilo foi aprovado no último dia 19 sem qualquer fundamentação, acrescentando que Wassef sequer foi intimado a prestar esclarecimentos como testemunha na CPI.

Pela justificativa do requerimento aprovado pela CPI, os parlamentares querem apurar, a partir dos dados, se o advogado teve algum envolvimento no processo de compra de vacinas contra a Covid-19.

A CPI também aponta registros de passagens de recursos e relacionamentos comerciais com a empresa Precisa - Comercialização de Medicamentos Ltda., seus sócios e outros investigados pela Comissão. Por isso, para complementar e esclarecer as informações já levantadas, foi preciso aprovar a quebra de sigilo.

Para o ministro do Supremo, a quebra do sigilo desde janeiro de 2016 alcança toda a "vida fiscal" do advogado, sem uma causa provável.

"É de todo pertinente lembrar que esse meio de obtenção de prova não pode servir ao propósito deletério da pesca probatória (fishing expedition), vasculhando-se a intimidade e a vida privada de quem quer que seja, para além dos limites legais, em chapada violação de direitos fundamentais", disse Toffoli na decisão.


Toffoli afirmou ainda que não estão delimitadas no requerimento de quebra de sigilo quais seriam as empresas e o grau de relacionamento de Frederick Wassef com elas.

Com isso, não se sabe ao certo se as informações requisitadas, que serão encaminhadas pela Receita Federal do Brasil à CPI, estariam ou não associadas ao exercício profissional da advocacia, em princípio inviolável.

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