Justiça nega pedido de reaver aposentadoria de acusado de matar Marielle

Ronnie Lessa teve 70% salário bloqueado para eventual pagamento de indenização às famílias da vereadora e do motorista Anderson Gomes

Foto: Reprodução/TV Globo
Ronnie Lessa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rechaçou a tentativa do sargento reformado da Polícia Militar Ronnie Lessa de restituir o pagamento integral de seus vencimentos. Acusado de ser um dos executores da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes , ele teve um recurso em mandado de segurança negado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, que manteve a decisão tomada pela Justiça fluminense de bloquear 70% do salário do militar para eventual pagamento de indenização às famílias das vítimas.

Foi a segunda derrota judicial de Lessa esse ano. Em fevereiro, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou outro recurso do PM. Desta vez, contra a decisão do juiz do caso, Gustavo Kalil (4º Tribunal do Juri), que entendeu haver elementos para levá-lo, com Élcio Queiroz , o outro acusado da execução, ao banco dos réus.

Como sargento reformado, segundo fontes da PM, Lessa ganhava em torno de R$ 6 mil mensais. Quando o sargento e o ex-soldado da PM Élcio Queiroz foram presos, em março de 2019, o juiz bloqueou parte dos vencimentos de Lessa. Para liberar o dinheiro, a defesa alegou que esses recursos tinham caráter alimentar, “indispensáveis para a subsistência dos próprios familiares do insurgente”.

Lessa, após perder em todas as instâncias da Justiça fluminense, recorreu ao STJ . Ao rejeitar a alegação, o ministro Rogerio Schietti, relator do caso, afirmou em sua decisão que a “impenhorabilidade dos proventos não é absoluta e comporta exceções”, citando o artigo 833 do Código de Processo Civil, que autoriza a penhora de proventos de aposentadoria para pagamento de prestação alimentícia (no caso, dos filhos de Marielle e Anderson), independentemente de sua origem.

A próxima batalha judicial de Lessa será decidida pelo desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, segundo vice-presidente do TJ-RJ. Depois que a 1ª Câmara Criminal negou o recurso da defesa, mantendo a sentença de pronúncia dos réus para levá-los à júri popular, os advogados ingressaram, no dia 5 de abril, com um recurso especial de Ronnie Lessa na 2ª Vice-Presidência, a quem caberá decidir se o caso deve ou não ser enviado para o STJ. O júri somente será marcado após o julgamento desses eventuais recursos.

Lessa, que se encontra no presídio federal de Campo Grande (MS), deverá ser julgado ainda esse ano, de acordo com fontes do TJ.