A deputada federal Flordelis dos Santos de Souza (PSD) foi proibida pela Justiça de permanecer fora de sua residência durante a noite e madrugada para cumprir compromissos relacionados com sua rotina como parlamentar. A decisão, tomada nesta terça-feira, é da juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, em processo no qual Flordelis é ré, acusada de ser mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.
Flordelis é monitorada por tornozeleira eletrônica desde outubro do ano passado. Por decisão da Justiça, ela é obrigada a cumprir recolhimento domiliciar noturno das 23h às 6h desde agosto do ano passado.
Quando estabeleceu essa medida cautelar, Nearis dos Santos havia ressaltado que a deputada poderia permanecer fora da residência nesse horário quando estivesse em “cumprimento a atos relacionados ao exercício do mandato parlamentar e das funções legislativas”. No entanto, a magistrada reavaliou tão decisão, diante de notícias de que Flordelis vem violando o uso da tornozeleira, deixando o equipamento sem bateria. Em uma ocasião, a tornozeleira ficou desligada por mais de 15 horas.
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Em sua decisão, a magistrada ressalta que a deputada foi intimada para esclarecer as violações ao uso do equipamento, mas permaneceu em silêncio. A juíza tomou a decisão após receber resposta de um ofício enviado à Câmara dos Deputados. No documento, a Casa informa que as sessões vem ocorrendo de forma remota, incluindo aquelas do Conselho de Ética e Disciplina, no qual a parlamentar é alvo de uma representação que pode culminar com a cassação de seu mandato. Portanto, para Nearis, a determinação de recolhimento noturno não representa qualquer prejuízo ao exercício do mandato por Flordelis.
Nearis ainda ressalta, em sua decisão, que em razão da pandemia do novo coronavírus, neste momento é aconselhável que todos permaneçam em suas residências. “Ademais, há que se ressaltar que o Brasil atravessa o momento mais crítico desde o início da pandemia de Covid-19, com inúmeras mortes diárias, que representam mais de vinte por cento dos óbitos dela decorrentes em todo o mundo. Diante de tal cenário, vários Estados da federação têm adotado medidas mais rígidas de restrição de circulação de pessoas, sendo patentemente aconselhável, segundo as autoridades de saúde, que todos permaneçam em suas residências tanto quanto possível”, escreveu a magistrada.
Nearis determina que Flordelis seja intimada pessoalmente da decisão ou, se necessário, por WhatsApp. A juíza também determina que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados seja informada sobre a decisão.