Vacinas podem ser compradas por entidades privadas sem que seja necessário doar doses ao SUS, determinou a Justiça
Agência Brasil
Vacinas podem ser compradas por entidades privadas sem que seja necessário doar doses ao SUS, determinou a Justiça

A justiça federal de Brasília acatou, nesta quinta-feira (25), o pedido de três entidades privadas para que as vacinas contra Covid-19 adquiradas não precisem ser doadas ao SUS enquanto os grupos prioritários não forem vacinados. A decisão cabe recurso.

O juíz substituto da 21ª vara federal de Brasília, Rolando Spanholo, aceitou a argumentação do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo, da Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais,  e alegou que a exigência de doação é inconstitucional pois veda o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.

Segundo Spanholo , a doação obrigatória desestimula que a sociedade civil, empresários e instituições participem da compra e da vacinação contra o novo coronavírus (Sars-Cov-2) e, dessa forma, retarda a vacinação de todos os brasileiros.

No entanto, o juíz ressalta que a entidade que optarem pela compra não poderão revender as vacinas e devem arcar com os riscos decorrentes do processo de aquisição.

O texto que determina a obrigatoriedade foi aprovado em fevereiro pelo Congresso, e prevê que Estados, municípios e entidades privadas podem comprar vacinas, mas, em caso de empresas privadas, 100% das doses devem ser doadas ao SUS até que todos os grupos de risco sejam vacinados. Depois desse limite, 50% das doses poderiam ser utilizadas e o resto, doadas.

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