A justiça federal de Brasília acatou, nesta quinta-feira (25), o pedido de três entidades privadas para que as vacinas contra Covid-19 adquiradas não precisem ser doadas ao SUS enquanto os grupos prioritários não forem vacinados. A decisão cabe recurso.
O juíz substituto da 21ª vara federal de Brasília, Rolando Spanholo, aceitou a argumentação do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo, da Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e alegou que a exigência de doação é inconstitucional pois veda o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.
Segundo Spanholo , a doação obrigatória desestimula que a sociedade civil, empresários e instituições participem da compra e da vacinação contra o novo coronavírus (Sars-Cov-2) e, dessa forma, retarda a vacinação de todos os brasileiros.
No entanto, o juíz ressalta que a entidade que optarem pela compra não poderão revender as vacinas e devem arcar com os riscos decorrentes do processo de aquisição.
O texto que determina a obrigatoriedade foi aprovado em fevereiro pelo Congresso, e prevê que Estados, municípios e entidades privadas podem comprar vacinas, mas, em caso de empresas privadas, 100% das doses devem ser doadas ao SUS até que todos os grupos de risco sejam vacinados. Depois desse limite, 50% das doses poderiam ser utilizadas e o resto, doadas.