Mesmo com a nova lei, foi mantida a possibilidade de suspensão direta ao direito de dirigir
Maria Clara Matturo*
Mesmo com a nova lei, foi mantida a possibilidade de suspensão direta ao direito de dirigir


A nova lei de trânsito, que entra em vigor no dia 12 de abril , pode beneficiar motoristas que já atingiram 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação ( CNH ). Com as alterações na legislação, os condutores que não tiverem cometido infração gravíssima vão ter o limite de pontuação aumentado automaticamente para 40 pontos, descartando o risco de ter a CNH suspensa.  

Entretanto, se o motorista já tiver cometido, o limite terá redução para 30 pontos. No caso de duas penalidades gravíssimas, fica valendo a regra dos 20 pontos. Se o condutor já tiver atingido essa pontuação, ele terá que entregar a habilitação, cumprir o prazo de suspensão e realizar o curso de reciclagem. 


Mesmo com a nova lei, foi mantida a possibilidade de suspensão direta ao direito de dirigir. Nesse caso, o infrator pode ser punido mesmo se não tiver atingido os 20 pontos, podendo ser suspenso entre 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses em situação reincidência. O motorista se enquadro nesse caso quando dirige sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, ao se recusar a fazer o teste do bafômetro e disputar corridas, os rachas, em vias públicas. 

No caso dos motoristas profissionais, fica válida a regra dos 40 pontos, independente das infrações cometidas. A mudança acontece porque, segundo o Departamento Nacional de Trânsito ( Denatran ), o autor da lei entendeu que, por ficar mais tempo dirigindo, a categoria deveria ter limite diferenciado, uma vez que a suspensão da carteira pode afetar o sustento dos profissionais. 


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