O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Baroso, determinou na noite de ontem a paralisação de um pedido que trata sobre a Lei da Ficha Limpa até que haja uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF).
A determinação ocorreu num caso específico do candidato eleito Sebastião Zanardi (PSC), da cidade de Pinhalzinho, em São Paulo, que teve registro de candidatura negado por ainda estar dentro do prazo de inelegibilidade. Barroso manteve o impedimento da candidatura.
Para pedir a autorização da candidatura, a defesa de Zanardi se baseou numa decisão liminar (ou seja, de caráter provisório) do ministro Kassio Nunes Marques. Na decisão, o ministro autorizou excluir a expressão “após o cumprimento da pena” do prazo de inelegibilidade.
Por isso, a defesa do candidato de Pinhalzinho argumentou que ele deveria se beneficiar da liminar do STF, porque a condenação que originou o questionamento ao registro foi de agosto de 2012 e teriam se passado oito anos em agosto de 2020.
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O que acontece neste caso é uma indefinição sobre quando começa a inelegibilidade do candidato: se é no momento de condenação ou se é no momento em que começa o cumprimento da pena. A Lei da Ficha Limpa torna a pessoa inelegível por 8 anos.
Pela exclusão da expressão, como autorizado pelo ministro Kassio Nunes Marques, a defesa do candidato partiu do princípio que a inelegibilidade ocorreu a partir do momento em que houve a condenação.
O assunto ainda será discutido pelo plenário do STF. Assim, os 11 ministros da Corte devem tomar uma decisão final sobre o assunto. Enquanto isso, a candidatura do candidato de Pinhalzinho continua suspensa por determinação de Barroso.
Com a decisão de Barroso, o candidato considerado inelegível não pode tomar posse, mas também fica suspensa a convocação de eleições suplementares até a definição da questão pelo plenário do Supremo. Quem vai assumir o comando de Pinhalzinho será o presidente da Câmara Municipal, até a resolução da questão.