O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, aceitou o pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o prazo de resposta contra uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal no âmbito da operação Lava Jato. A ação investiga doações da Odebrecht ao Instituto Lula, a partir de uma denúncia recebida em 23 de outubro deste ano.
"Efetivamente, não parece razoável transferir ao paciente [Lula] o ônus de se defender sem acesso a todo o acervo probatório integrante da denúncia, o qual, se não interessasse às partes, não deveria nem mesmo integrá-la", afirmou Aurvalle.
O juiz federal Luiz Antonio Bonat havia negado esse pedido de suspensão do prazo em 17 de dezembro. A defesa do ex-presidente encaminhou uma petição alegando que não localizou no processo o anexo 245, mencionado na denúncia, nem o acordo de colaboração premiada de Alexandrino de Alencar. Com isso, a ampla defesa não seria garantida.
Os advogados de Lula pediram que todas as mídias com termos de colaboração e de depoimentos dos colaboradores, tanto acusados como testemunhas, fossem disponibilizados.
Habeas corpus
A defesa do ex-presidente entrou ontem com um pedido de habeas corpus no TRF-4 sob a alegação de que não foi disponibilizado nenhum registro audiovisual dos mais de 65 termos de colaboração premiada anexados como prova na investigação.
A liminar aconteceu em regime de plantão judiciário. Aurvalle, que é vice-presidente no exercício da presidência do Tribunal, verificou ser incabível a suspensão do andamento de toda a ação penal até o julgamento do habeas corpus e optou por acatar o pedido da defesa de Lula.