O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quinta-feira,o decreto de indulto natalino que beneficia agentes das forças desegurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção)no exercício da função ou em decorrência dela. O indulto abrangepoliciais militares, federais, bombeiros e militares queatuaram em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) relacionadasà manutenção da segurança pública. É a segunda vez que umindulto natalino se aplica a categorias profissionais específicas. A primeira foi em 2019.
O decreto ainda não foi publicado no Diário Oficial da União(DOU), mas segundo a Presidência da República, o indulto não seráconcedido para presos condenados por crimes hediondos como tráficode drogas, sequestro e tortura. Condenados por corrupção também não serão beneficiados pelo decreto.
Você viu?
O indulto também beneficiará os agentes de segurança públicacondenados por crimes culposos cometidos enquanto estavam de folga,desde que tenham sido cometidos para “eliminar” ameaças a ele oua outras pessoas.
O decreto também vai atingir detentos acometidos de doençasgraves que exijam cuidados que não possam ser prestados na unidadeprisional. Detentos tetraplégicos, paraplégicos ou portadores decegueira também poderão se beneficiar do indulto.