Em Minas Gerais , seis engenheiros foram condenados e outros dois absolvidos pela queda do viaduto Batalha dos Guararapes , na Av. Pedro I, região norte da capital, em 3 de julho de 2014. A decisão foi tomada pela juíza em cooperação da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte , Myrna Fabiana Monteiro Souto. As informações são do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais .
A obra tinha o objetivo de melhorar a mobilidade para a Copa do Mundo realizada no Brasil, na época. No desabamento da estrutura, duas pessoas morreram e seis operários e 17 passageiros de um micro-ônibus atingido pela queda ficaram feridos.
Segundo o TJMG, os condenados são diretores, coordenador-técnico e engenheiros responsáveis pelas construtoras Cowan S.A. e Consol Engenheiros Consultores Ltda. e supervisor, diretor e secretário de Obras e Infraestrutura da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), órgão responsável pela gestão do setor no município.
Durante o curso do processo judicial, dois profissionais que trabalhavam na Cowan, F.A.S. e J.P.T.M., faleceram durante o curso do processo judicial, sendo extinta a punibilidade de ambos. O boliviano O.O.S.L., residente em outro país, teve o processo desmembrado. Os funcionários da Cowan, M.S.T., e da Sudecap, D.R.P., foram absolvidos por faltarem provas sobre a responsabilidade deles na queda da estrutura.
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De acordo com o Ministério Público (MP), as causas do desabamento apontaram para vários fatores. Erros e omissões grosseiras, descaso com o dinheiro público, irresponsabilidade de quem devia zelar pela segurança, aceitação de riscos, negligência na fiscalização, pressa e urgência desmedidas, já que a Copa do Mundo se aproximava. Ainda segundo o MP, "a urgência era perceptível e a Sudecap, que nada fiscalizava de fato, queria somente que as empresas se entendessem e tocassem o projeto".
Condenação
Cinco engenheiros foram condenados por crime culposo, e cumprirão penas que variam de 2 anos e 7 meses a 3 anos e um mês de prisão. Ela concedeu o direito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito e cada um deve pagar o valor em dinheiro de 200 salários-mínimos aos dependentes das duas vítimas fatais e outros 50 salários-mínimos para cada uma das 23 vítimas lesionadas.
Um dos engenheiros, Cowan, O.V.C., condenado por crime doloso, não teve o direito a essa substituição. Ele foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão porque era responsável por fiscalizar as obras do viaduto e foi avisado dos estalos antes da queda. "Ele deveria ter interrompido o trânsito, evitando assim que vidas fossem ceifadas e lesionadas", concluiu a magistrada.
Ainda, a juíza proibiu que os seis condenados exerçam a profissão, até o fim do período de condenação. O secretário de obras teve suspenso o direito de exercer cargo público. Todas as penas serão cumpridas em regime aberto, inicialmente.