O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski , autorizou governadores e prefeitos de todo o Brasil a adquirir vacinas contra a Covid-19 registradas por autoridades sanitárias estrangeiras , mesmo que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda não tenha dado aval ao imunizante dentro do prazo de 72 horas.
“Com fundamento nas razões acima expendidas, defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para assentar que o Estado do Maranhão (i) no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, (…) poderá dispensar à respectiva população as vacinas das quais disponha, previamente aprovadas pela Anvisa, ou se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderá importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial”, determinou Lewandowski.
A decisão do magistrado foi dada em uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade argumenta junto ao STF que a dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior.
São estas autoridades a Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; a European Medicines Agency (EMA), da União Europeia; a Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão; e a National Medical Products Administration (NMPA), da China.
Em nota, a Anvisa disse que tem "conduta legalista". "Dessa forma, determinações do Supremo Tribunal Federal não se discutem, se cumprem", diz a agência.
A "Lei Covid", aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia, já previa a liberação em até 72 horas. A ação pede que o Supremo declare a "plena vigência e aplicabilidade" da legislação.
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