Defensoria pede absolvição de jovem que furtou xampu e condicionador no Rio
O kit foi devolvido imediatamente após a ocorrência, mas o caso rendeu uma ação penal que já passou por todas as instâncias
Por Agência O Globo |
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro entrou com pedido de habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir o fim de um processo e suspender a pena imposta a um jovem que furtou um frasco de xampu e outro de condicionador numa loja de departamentos. O crime ocorreu em fevereiro de 2017. Na época, os produtos eram vendidos por R$ 16,99.
Segundo a Defensoria, o kit foi devolvido pelo jovem imediatamente após a ocorrência, mas o caso rendeu uma ação penal que já passou por todas as instâncias jurídicas. Para o defensor público Pedro Carriello, que acompanha o caso no STF, os custos econômicos e sociais do processo são muito maiores do que o bem furtado. Ele argumenta que caberia a aplicação do princípio da insignificância, quando o caso pode ser considerado como minimamente ofensivo ou inexpressivo, por exemplo.
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"Deveria ter sido aplicado ao caso o princípio da insignificância, mas o que acabou por prevalecer foi o fato de o réu já ter sido processado e julgado anteriormente por outros delitos", explica Carriello.
A primeira sentença para o furto dos produtos resultou na absolvição do réu pela 3ª Vara Criminal do Rio. O Ministério Público (MPRJ), porém, recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio (TJ), onde a 2ª Câmara Criminal reverteu a decisão do juiz de primeira instância, condenando o rapaz a dois anos de pena em regime semiaberto, além de onze dias de multa recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional.
Após a condenação, a Defensoria Pública entrou com o primeiro pedido de habeas corpus, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi negado pelo ministro-relator sorteado para o caso, Nefi Cordeiro. A Defensoria recorreu novamente, mas o STJ manteve a condenação, reduzindo a pena. O resultado, então, levou a Defensoria a ingressar com novo habeas corpus, dessa vez junto ao STF. A liminar pede o trancamento da ação e da execução da pena, restabelecendo o resultado da primeira decisão.