STF determina que governo deve reembolsar Roraima por gastos com refugiados
Agência Brasil
STF determina que governo deve reembolsar Roraima por gastos com refugiados

Por decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal terá de ressarcir metade dos gastos do estado de Roraima com o atendimento a refugiados vindos da Venezuela.

A decisão foi tomada em julgamento do plenário virtual em uma ação apresentada pelo estado em abril de 2018.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber, relatora da ação, acatou parcialmente o pedido do governo de Roraima, que exigia um ressarcimento integral dos gastos públicos para atender os imigrantes do país vizinho.

Rosa Weber entendeu que havia provas suficientes de que o estado de Roraima teve gastos extraordinários com serviços públicos, como saúde, educação e segurança pública por causa do fluxo de imigrantes vindos da Venezuela. O governo estadual incluiu ao processo, em maio de 2018, os gastos com os refugiados entre 2016 e 2018.

Entre os gastos citados estão cerca de R$ 138,6 milhões para cobrir o gasto mensal com a saúde dos imigrantes, R$ 16,2 milhões com gastos em segurança pública envolvendo o custo operacional de 10 viaturas no período e R$ 17,9 milhões com ocorrências relacionadas à imigração e ligadas à Polícia Civil do estado.

A ministra afirmou que o auxílio é um dever constitucional da União, mas ponderou que a Constituição também não exime o estado de todos os custos. Por essa razão, a ministra determinou que o governo federal reembolse Roraima por metade dos custos dos serviços públicos, e não integralmente como requisitava o estado.

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“Contrariamente ao que pretende o autor, não vejo motivos para eximi-lo totalmente do ônus de contribuir com os custos dos serviços, pois a cooperação é via de mão dupla e exige esforços multilaterais. Tal ideia está no âmago do conceito, fosse exclusiva a competência de um dos entes assim estaria disposto na Carta da República”, escreveu a ministra na decisão.

Rosa Weber também ressaltou que o grande fluxo da população vinda do país vizinho, é um evento “extraordinário, imprevisível, excepcional” e tem mais impacto em Roraima justamente pela posição geográfica, sendo o estado que faz fronteira com a Venezuela.

Ela também lembrou que Roraima é menor em seu território e renda e que há recursos federais para ajudar o estado.

“O estado de Roraima é pequeno em dimensão territorial e, atualmente, também em renda, se comparado aos demais estados brasileiros, e ínfimo à luz da União, que tem mecanismos para socorrer os entes federados em casos de anormalidade”, completou a ministra.

O reembolso terá de ser feito imediatamente, de acordo com o voto da ministra, mas a União ainda é pode apresentar questionamentos à decisão para adiar o pagamento até que a ação transite em julgado.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Celso de Mello, que apresentou seu voto antes de se aposentar, acompanharam o voto de Rosa Weber. Já o ministro Alexandre de Moraes apresentou um voto contrário, seguido por Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

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