Operação Lava-Jato
Reprodução: iG Minas Gerais
Operação Lava-Jato


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (7), que inquéritos e ações penais, como os da Operação Lava Jato , vão ser julgados apenas em plenário – a atribuição era da Segunda Turma da Corte, composta por cinco ministros. Conheça abaixo as principais consequências da mudança.


O julgamento no plenário valerá para todos os processos ou apenas para os novos?

Valerá para todos. Essa dúvida foi levantada pelo ministro Alexandre de Moraes quando os ministros do STF decidiram a nova regra. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, esclareceu que os processos já abertos no tribunal também serão julgados pelo plenário.

Como fica a situação dos investigados na Lava Jato?

Os inquéritos e ações penais da Lava Jato que estão no STF não serão mais julgados pela Segunda Turma, mas pelo plenário. Isso terá consequências práticas para os réus, uma vez que os ministros da Primeira Turma costumam ser mais duros do que os da Segunda Turma. Com os julgamentos ocorrendo no plenário, do qual fazem parte todos os ministros da duas turmas mais o presidente a Corte, a correlação de forças muda.

As turmas deixarão de julgar habeas corpus e recursos contra decisões de instâncias inferiores?

Não. Essa regra não foi alterada.

Como fica a situação do presidente Jair Bolsonaro?

Não muda. Ele é investigado no inquérito que apura a possível interferência no trabalho da Polícia Federal. A regra anterior, que jogou a maioria dos processos criminais para as turmas, previa algumas exceções. O plenário já era encarregado do julgamento de ações referentes ao presidente da República, ao vice-presidente, aos presidentes do Senado e da Câmara, ao procurador-geral da República e aos próprios ministros do STF.

Como fica a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva?

Também não muda. Ele não tem inquéritos ou ações penais na Corte, apenas recursos contra julgamentos realizados nas instâncias inferiores. O habeas corpus em que pede a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, por exemplo, continuará na Segunda Turma do STF.

A Primeira e a Segunda Turma decidem de formas diferentes processos semelhantes?

Você viu?

A Primeira costuma ser mais dura que a Segunda. Em 11 de setembro de 2018, por exemplo, ela manteve condenado um réu acusado de tentar furtar um par de tênis e dezenove garrafas de cervejas vazias, avaliados em R$ 34,25. Os ministros argumentaram que o princípio da insignificância não deveria ser aplicado nesse caso porque o réu era reincidente.

Em 12 de novembro do mesmo ano, a Segunda Turma julgou o recurso do Ministério Público contra a absolvição de outro réu pela tentativa de furto de um frasco de desodorante, uma caixa de comprimidos para dor de cabeça e um sabonete líquido, avaliados em R$ 30. Nesse caso, o réu também era reincidente, mas a Segunda Turma manteve a absolvição.

Por que a composição das turmas e a mudança da regra importam neste momento?

Com a saída de Celso, a vaga dele na Segunda Turma pode ser ocupada por algum ministro da Primeira Turma. Para isso, é preciso que um deles demonstre interesse, dando prioridade aos mais antigos. Isso já ocorreu antes.

Em 2015, quando havia uma vaga vazia na Segunda Turma, Marco Aurélio, o mais antigo ministro do STF a fazer parte da Primeira Turma, não quis mudar de colegiado. Dias Toffoli, o segundo mais antigo, quis. Toffoli, posteriormente deixou a Segunda Turma para assumir a presidência da Corte e, agora, após o mandato de dois anos no comando do tribunal, voltou para a Primeira, mas tendo a oportunidade de retornar à Segunda Turma.

Quando esteve lá, ele se alinhou à ala de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, impondo derrotas à Lava Jato. Caso nenhum ministro da Primeira Turma se interesse em migrar para a Segunda, a vaga será do novo ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro. Ele escolheu Kassio Marques, que ainda precisa ser aprovado pelo Senado e é visto como pertencente à ala garantista, ou seja, que leva mais em conta as garantias dos réus.

Com a mudança das regras para julgamento de inquéritos e ações penais, transferindo-as para o plenário, essa movimentação perde um pouco da sua importância, mas não totalmente: habeas corpus e recursos ainda poderão ser julgados nas turmas.

Quais são os ministros da Primeira Turma?

Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Quais são os ministros da Segunda Turma?

Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Cármen e Fachin costumam ser mais duros que Gilmar e Lewandoski. Celso, que era o fiel da balança, se aposentará na próxima semana.

Quem são os ministros do plenário?

Todos os das duas turmas, mais o presidente da Corte, Luiz Fux.

A Primeira e a Segunda Turma cuidam do mesmo volume de processos penais?

Não. Dados do acervo do STF mostram que há mais inquéritos e ações penais com os ministros da Segunda Turma (69) do que com os da Primeira Turma (36). Em boa parte, isso se deve à Lava Jato. Somente o ministro Edson Fachin, relator dos processos da operação e integrante da Segunda Turma, tem 31 inquéritos e ações penais sob seus cuidados. Assim, proporcionalmente, os ministros da Primeira Turma ganharão mais processos para julgar do que os da Segunda Turma.

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