Prédio do Supremo Tribunal Federal
Reprodução: O Dia
Prédio do Supremo Tribunal Federal


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou da pauta de  julgamentos a ação que questiona a portaria que obriga a mulher vítima de estupro a fazer um relato à polícia antes da realização de aborto. O aborto de gravidez gerada por estupro é permitido por lei. Lewandowski argumentou que seria necessário “melhor exame” do assunto depois que o governo editou nesta quinta-feira (24) nova portaria sobre o tema.


Você viu?

A ação foi apresentada pelo Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross) contra as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde para procedimentos legais de aborto no Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o texto inicial do governo, ao verificar indícios do crime de estupro, o médico fica obrigado a chamar a polícia e preservar evidências do crime. A interrupção da gestação não poderá ser realizada até que a vítima informe em depoimento o local, dia, horário, características do agressor e possíveis testemunhas. Ela também precisa ser submetida a exame físico.

Segundo a ação, a portaria transfere para o médico uma atribuição que extrapola suas funções , além de impor constrangimento e sofrimento às vítimas de estupro que desejam interromper as gestações decorrentes do crime. Para o Ibross, esse procedimento desencorajaria as mulheres a procurar assistência médica.

A legislação brasileira prevê o aborto em três situações. Uma delas é quando a gravidez é decorrente de estupro. Há também essa possibilidade quando a gestação traz risco à vida da mulher e quando o feto é diagnosticado com anencefalia.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!