Polícia Militar no Rio Grande do Norte
Tânia Rego / Arquivo / Agência Brasil
Polícia Militar no Rio Grande do Norte


A Justiça Militar do Rio Grande do Norte arquivou uma investigação que apontava a prática de crimes militares por parte de 22 policiais e um bombeiro antifascistas. O grupo foi fichado pelo Ministério Público (MP) estadual, com a reprodução de nomes, endereços, fotos e postagens nas redes sociais.


Segundo o MP, eles constituíam um grupo "paramilitar" , o que levou à elaboração de um relatório com detalhes sobre cada um dos policiais. Na Justiça Militar, não foi constatada a prática de crimes, conforme decisão judicial do último dia 14.

Os mesmos agentes de segurança pública também estariam citados no dossiê elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, na gestão de André Mendonça. O dossiê, com os nomes de 579 policiais antifascismo e de professores universitários e defensores dos direitos humanos, foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em julgamento há menos de um mês, o plenário do STF determinou que a pasta comandada por Mendonça interrompa a produção de dossiês do tipo. Um inquérito civil público aberto pelo Ministério Público Federal (MPF) investiga as circunstâncias da elaboração do dossiê e quem foram os responsáveis.

Você viu?

A investigação sobre os policiais antifascistas do Rio Grande do Norte foi feita pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP estadual. O relatório foi encaminhado à Secretaria de Segurança Pública do estado, e resultou na abertura de inquérito pela Polícia Civil e de um procedimento interno pela Corregedoria.

Ao mesmo tempo, o documento foi analisado pelos promotores que atuam no âmbito da Justiça Militar. Neste caso, o MP que atua junto à Auditoria Militar — a vara da Justiça comum que cuida de processos envolvendo militares — não enxergou a prática de crimes .

A acusação inicial é que, ao usar expressões como "brigada antifascista", disposta a "mandar um recado" a manifestantes integrantes de uma carreata anti-isolamento na pandemia do novo coronavírus, o movimento de policiais antifascistas pode ter se constituído em uma atividade paramilitar. Os promotores na esfera da Justiça Militar enxergaram, na verdade, liberdade de expressão por parte dos policiais, o que foi acatado pelo juiz Jarbas Bezerra.

"Os policiais que integram o movimento não são seres autômatos, desprovidos da capacidade de pensar e formar suas próprias convicções, nos mais diversos aspectos da vida em sociedade", afirmou o juiz na decisão pelo arquivamento. "Eles não podem ser excluídos do espaço de manifestação legítima do pensamento, a todos assegurado pela Constituição Federal."

O movimento dos policiais antifascismo defende a democracia , e investigar essa defesa feita por eles atenta contra o Estado Democrático de Direito, na visão do MP e da Justiça Militar. Não há provas ou indícios de que crimes militares foram cometidos, conforme a decisão. Os policiais, por exemplo, não usaram fardas, armas ou carros da PM em suas manifestações.

Supostos crimes comuns por parte dos policiais ainda são investigados. O grupo contesta essas investigações no Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Norte.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!