Rio: Justiça suspende volta às aulas em escolas particulares até que haja vacina

Em liminar, juiz Elísio Correa de Moraes Neto determina que retorno ocorra após imunização ou estudo técnico que comprove retomada segura

Volta às aulas, no Rio de Janeiro, depende da vacina ou de estudo que comprove ausência de risco
Foto: Luiza Moraes / Agência O Globo
Volta às aulas, no Rio de Janeiro, depende da vacina ou de estudo que comprove ausência de risco

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar, nesta quinta-feira(10), suspendendo a volta às aulas nas escolas e faculdades particulares do Rio de Janeiro até que exista uma vacina ou algum tipo de comprovação de que a reabertura dos estabelecimentos de ensino é segura para professores, alunos e sociedade. Escolas e univesidades que convocarem professores para atividades e aulas presenciais poderão receber multa diária de R$ 10 mil.

"Vale salientar que o retorno às aulas representa significativa aglomeração de pessoas em um mesmo ambiente fechado e no transporte público, quando em comparação a outras atividades em que já ocorreu o retorno, ainda que com restriões, destacando-se, ainda, que se trata do envolvimento, em grande parte, de crianças, que nem sempre estarão aptas para a adaptação aos critérios sanitários.", declara o juiz Elísio Correa de Moraes Neto na decisão.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro contra o Estado do Rio de Janeiro, o Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro (Sinepe-Rio) e o Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado do Rio de Janeiro (Semerj). O pedido de liminar prevê, ainda, que o primeiro réu, ou seja, o Governo do Estado, seja condenado a expedir novo decreto suspendendo as aulas presenciais.

A volta às aulas na rede privada de ensino estava prevista para a próxima segunda-feira, dia 14, conforme decreto publicado no dia 20 de agosto e cujas determinações foram reiteradas em outra publicação oficial, em 4 de setembro. Mas o magistrado considera que as metas para a retomada das atividades presenciais, previstas pelo governo estadual, não foram alcançadas.

Você viu?

"Não obstante ainda não haver modificação concreta dos fatos que ensejaram as medidas de restrição, a exposição de motivos do Decreto Estadual n. 47.250 de 04.09.2020, estabeleceu previsão de retomada das aulas presenciais, baseando-se em premissas tais como a redução da curva de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave e no aumento da capacidade do Estado no atendimento às demandas por leitos hospitalares", detalha.

Por fim, o texto sustenta o caráter urgente da liminar de suspensão das aulas presenciais "até a vacinação dos professores e alunos na forma estabelecida na Lei 8991/2020 ou até que se demonstre, de forma concreta, por meio de estudo técnico ou de outro modo, que não há risco aos alunos, professores e à sociedade"

Diretor do departamento jurídico do Sinpro-Rio, Elson Paiva comemorou a decisão. O pedido de tutela de urgência foi ajuizado na manhã desta quinta-feira e liminar foi concedida pouco depois das 18h.

"A decisão vai ao encontro do que os professores pedem, que é mais responsabilidade na reabertura das escolas, com segurança em saúde para os trabalhadores e para as crianças, jovens e adolescentes em atividade escolar. Não há como retomar as atividades sem testagem, sem garantia dos protocolos, sem os índices terem baixado e as práticas estarem bem definidas e seguras", diz.

O Governo do Estado informou que ainda não foi oficialmente notificado. Tão logo isso aconteça, a Procuradoria Geral do Estado irá analisar a decisão.