Mulher praticando exercícios na academia
shutterstock
Mulher praticando exercícios na academia

A partir desta segunda-feira (31), as academias e clínicas de estéticas podem voltar a funcionar em Belo Horizonte. Fechados desde março, por causa da pandemia do novo coronavírus (Sars-coV-2), esses locais foram autorizados a reabrir no último sábado (29) pela Prefeitura.

Todavia, para evitar o contágio da Covid-19, as academias e clínicas  deverão seguir várias regras, assim como já aconteceu com os restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. 

Regras para todas as modalidades:

1. Capacidade, disposição física e distanciamento

  • 1.1. Capacidade máxima de uma pessoa a cada 7 m² (sete metros quadrados), incluindo os funcionários.
  • 1.2. Realizar controle de entrada e saída para assegurar a lotação máxima.
  • 1.3. Receber alunos e realizar atividades preferencialmente com agendamento prévio de horário. É permitido realizar atendimentos sem o agendamento, desde que seja respeitada a capacidade máxima de uma pessoa a cada 7 m² (sete metros quadrados).
  • 1.4. Aferir as temperaturas dos frequentadores por termômetro digital infravermelho antes da entrada no estabelecimento.
  • 1.5. Impedir a entrada de pessoas que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8ºC.
  • 1.6. Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada.
  • 1.7. Demarcar, no exterior do estabelecimento, os espaços em que os frequentadores devem aguardar para entrar, ou reservar um espaço separado das áreas de treino para que os frequentadores possam aguardar para entrar, respeitando, em ambos os casos, o distanciamento de 2m (dois metros).
  • 1.8. Criar um sistema de fluxo contínuo, para que não ocorra contra fluxo ou fluxo cruzado entre os frequentadores.

2. Rotina de atividades:

  • 2.1. Recomenda-se que as pessoas pertencentes ao grupo de risco (maiores de sessenta anos, gestantes, portadores de doenças crônicas) não frequentem os estabelecimentos de condicionamento físico, exceto em caso de recomendação médica.
  • 2.3. Alunos com contato domiciliar suspeito ou confirmado para Covid-19 devem se afastar dos treinos por quatorze dias.
  • 2.4. Os frequentadores deverão assinar termo de responsabilidade em que declare conhecimento sobre os procedimentos e protocolos preventivos. O estabelecimento deverá recolher o termo de responsabilidade assinado e garantir que o frequentador realize os procedimentos de sanitização.
  • 2.5. Todos os presentes nos estabelecimentos de condicionamento físico deverão:
  • 2.5.1. Higienizar com frequência as mãos com água e sabão ou álcool 70%.
  • 2.5.2. Ao tossir ou espirrar, cobrir nariz e boca com lenço ou braço, não com as mãos.
  • 2.5.3. Evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
  • 2.5.4. Manter uma distância mínima de 2m (dois metros) de qualquer pessoa.
  • 2.5.5. Evitar abraços, beijos e apertos de mãos.
  • 2.5.6. Portar garrafa para hidratação própria, utilizar toalhas pessoais e prender os cabelos.
  • 2.5.7. Não partilhar objetos de uso pessoal, como toalhas, garrafas e copos.
  • 2.5.8. Utilizar máscara de forma adequada durante o período de permanência no estabelecimento.
  • 2.6. Não deverá haver contato físico entre alunos e instrutores, mesmo nas atividades ao ar livre.
  • 2.7. Ao final do treino, os frequentadores deverão ser liberados em fila, respeitando o distanciamento de 2m (dois metros) entre cada um.
  • 2.8. As aulas em grupo continuam suspensas até segunda ordem.
  • 2.9. Caso algum frequentador apresente febre ou outro sintoma da covid-19, deverá ser afastado, orientado a procurar atendimento nas unidades de saúde e o fato informado imediatamente à gerência, sendo proibida a sua entrada no estabelecimento.

3. Ambiente e higienização:

  • 3.1. Disponibilizar solução desinfetante para realizar assepsia dos calçados nas áreas em que os treinos são realizados na superfície do chão e/ou designar uma área específica para que os frequentadores possam realizar atividades que tenham contato com o chão (como flexão, alongamento e abdominal).
  • 3.2. Interrupção do uso de identificadores digitais, ou assepsia antes e após o seu uso.
  • 3.3. Adaptar as portas com abertura de forma que as pessoas possam passar sem tocar nas maçanetas.
  • 3.4. Disponibilizar dispenseres ou borrifadores de álcool 70% para uso de clientes e colaboradores na entrada do estabelecimento, dos sanitários, pontos de hidratação e áreas de treino.
  • 3.5. Desinfectar máquinas, móveis e equipamentos em intervalos regulares, ou sempre que se fizer necessário.
  • 3.6. Suspensão das atividades para limpeza e desinfecção completa dos ambientes e equipamentos, 3 vezes ao dia ou quando se fizer necessário.
  • 3.7. Limitar a utilização de bebedouros somente à coleta de água em garrafas ou copos próprios ou descartáveis, sendo vedado o uso de bebedouros de jato inclinado.
  • 3.8. Permitir a utilização de armários e escaninhos intercalados, demarcando aqueles que não poderão ser usados, e higienizá-los a cada troca de frequentadores.
  • 3.9. Utilizar lixeira acionada com pedal, sem contato manual e higienização diária ou sempre que se fizer necessário.
  • 3.10. Restringir o uso de vestiários à capacidade de uso de chuveiros e sanitários.
  • 3.11. Restringir o uso de sanitários à sua capacidade de uso.
  • 3.12. Extremamente recomendável a manutenção de ambiente bem-ventilado, onde haja corrente de ar. Evitar ambientes completamente fechados com ar-condicionado. No caso de uso de ar-condicionado, o estabelecimento deve seguir as orientações previstas no Anexo I da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.
  • 3.13. É vedado o uso de ventiladores de alta potência.
  • 3.14. Os ventiladores de teto devem ser ajustados para girar em uma direção que atrai o ar para o teto, em vez de direcionar para os ocupantes.
  • 3.15. Afixar cartazes ou outros meios de comunicação com instruções a serem seguidas pelos frequentadores nas dependências do estabelecimento.
  • 3.15.1. As principais informações deverão focar nos seguintes aspectos: assepsia; distanciamento social; compartilhamento de objetos pessoais; etiqueta de tosse; auto identificação de sintomas e condutas;estruturas e serviços disponíveis (áreas, horários, critérios e atividades); regras para a adequada e segura utilização de aparelhos e equipamentos; cuidados pessoais e relativos aos grupos de risco; higienização das mãos; uso de EPIs, com destaque para as máscaras faciais; medidas de prevenção à covid-19; questões administrativas e de atendimento.

4. Profissionais

  • 4.1. Os funcionários deverão usar máscaras e portar álcool 70% em sua estação de trabalho. Funcionários que têm contato direto com o público deverão usar máscaras e face shield.
  • 4.2. Caso o profissional apresente febre ou algum outro sintoma de covid-19, deverá ser afastado e informar imediatamente à gerência, sendo proibido o seu comparecimento, devendo ser encaminhado para atendimento nas unidades de saúde. Observada a ocorrência de novos casos em outros profissionais ou alunos (detecção de surtos – 3 casos relacionados entre si), comunicar à Vigilância Epidemiológica do Município, conforme contatos constantes do Anexo.
  • 4.3. Profissionais com contato domiciliar suspeito ou confirmado para covid-19 devem se afastar das atividades por quatorze dias, ou realizar o exame RT-PCR para SARS CoV-2, podendo retornar caso esteja assintomático e o resultado do exame seja não detectável.
  • 4.4. Assim como os frequentadores, os funcionários deverão portar garrafas e toalhas individuais.
  • 4.5. Devem ser oferecidas condições adequadas para evitar aglomerações em momentos de descanso, alimentação e troca de turnos entre os funcionários e instrutores. Estas situações podem ser acompanhadas por certo relaxamento da equipe, traduzindo-se em risco maior de transmissão.
  • 4.6. Capacitar os funcionários para orientar os frequentadores sobre os procedimentos e condutas adequadas de prevenção à covid-19.

1. Rotina de atividades:

  • 1.1. Proibir a permanência de alunos após as sessões de treino.
  • 2. Ambiente e higienização
  • 2.1. Higienizar as mãos com água e sabão ou álcool 70% após cada exercício e após tocar em qualquer superfície da academia, como maçanetas, corrimões, balcões, chão e os próprios aparelhos.
  • 2.2. Disponibilizar aos alunos toalhas de papel e álcool 70% ou produtos previstos no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020 para higienização dos equipamentos a cada uso. O próprio frequentador deverá higienizar o aparelho antes de utilizá-lo, mesmo que já tenha sido feito por profissional responsável pela limpeza. Após o exercício, o equipamento deverá ser higienizado novamente, visando à proteção do próximo.
  • 2.3. Utilizar 50% dos equipamentos de cárdio, ou seja, deixar o espaço de um equipamento sem uso para outro equipamento.
  • 2.4. Nas modalidades que utilizem o espaço do salão ou áreas de peso livre, realizar marcações no piso para indicar as posições a serem ocupadas e disponibilizar os equipamentos necessários no espaço demarcado.
  • 2.5. Delimitar com fita o espaço em que cada aluno deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas áreas de atividades coletivas, respeitando o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) de distância entre cada pessoa.
  • Regras complementares para centro de treinamento físico ou esportivo
  • 1. Capacidade, disposição física e distanciamento
  • 1.1. Permitida a entrada de um responsável por aluno menor de idade ou acompanhante de idosos ou pessoas com deficiência.
  • 1.2. O responsável deverá higienizar com frequência os objetos das crianças.
  • 1.3. Impedir a entrada de responsáveis ou acompanhantes que estejam sem máscara, não estejam utilizando a máscara de forma adequada ou apresentem temperatura corporal acima de 37,8ºC.

2. Rotina de atividades

  • 2.1. Aulas individuais e coletivas de boxe, karatê, muay thai e outras modalidades esportivas só poderão ser oferecidas em locais arejados e se as medidas de distanciamento físico puderem ser garantidas, preservando o uso obrigatório e correto da máscara.
  • 2.2. Em caso de corrida, o distanciamento mínimo entre cada praticante deverá ser de 10m (dez metros).
  • 2.3. Em ambientes de práticas aquáticas:
  • 2.3.1. Exigir o uso de chinelos em áreas de circulação.
  • 2.3.2. Limitar o uso da piscina de forma a preservar o distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas e, em caso de atividades de treinamento, limitar o uso a duas pessoas por raia.
  • 2.3.3. Disponibilizar recipientes de álcool 70% para que os frequentadores usem antes de tocar na escada ou nas bordas.
  • 2.3.4. Disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada frequentador possa pendurar sua toalha de forma individual.
  • 2.3.5. Higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina após o término de cada aula.
  • 2.3.6. Garantir a qualidade da água das piscinas, desde que sejam garantidos os parâmetros físicos químicos e microbiológicos da água.

Protocolo para reabertura de clínicas de estética

  • Atender um cliente por vez, somente com hora marcada, mantendo distância mínima de 2m (dois metros) entre os clientes.
  • Proibir a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento, desativando a sala de espera e recepção.
  • Proibir o atendimento de um cliente por mais de um profissional, simultaneamente.
  • Proibir o consumo de alimentos e bebidas pelos clientes.
  • Jornais, revistas e similares não poderão ser disponibilizados.

  • Utilizar luvas que deverão ser trocadas após atendimento de cada cliente.
  • Utilizar toalhas de uso individual que deverão ser trocadas após cada atendimento.
  • Observar um intervalo mínimo de trinta minutos de um cliente para o outro para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos.
  • Providenciar a desinfecção dos equipamentos após o atendimento de cada cliente e utilizar lençóis descartáveis.
  • Manter número suficiente de escovas, pentes, tesouras e outros equipamentos, de forma a atender ao tempo necessário para higienização após cada uso.
  • Utilizar capas individuais e descartáveis.
  • Utilizar lâminas descartáveis, vedada a reutilização, sendo o descarte em recipiente rígido, com tampa.
  • Utilizar agulhas descartáveis, vedada a reutilização, sendo o descarte em recipiente rígido, com tampa.
  • Quando necessário a presença de acompanhantes, eles deverão aguardar fora do estabelecimento.
  • Para procedimentos no rosto, os clientes devem ficar o menor tempo possível sem máscara e todas as pessoas no ambiente devidamente com proteção.
  • Produtos, como creme e gel, devem ser fracionados para cada atendimento.
  • Manter bancadas o mais livre possível, deixando sobre elas apenas instrumentos e produtos usados durante o atendimento.

Esta matéria contém informações do G1 .

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!