A força-tarefa da Lava-Jato de São Paulo afirmou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin que "jamais houve recusa" em fornecer suas bases de dados para a Procuradoria-Geral da República (PGR) e que o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, omitiu trechos de ofício em que a força-tarefa colocava parte desses dados à disposição.
A manifestação foi enviada a Fachin em resposta à ação movida pela PGR pedindo acesso às bases de dados das forças-tarefas da Lava-Jato de São Paulo, Rio e Curitiba.
O caso gerou uma crise entre a PGR e a Lava-Jato. Durante o recesso do Judiciário, o presidente do STF, Dias Toffoli, acolheu o pedido da PGR e determinou que os dados fossem fornecidos imediatamente. Na semana passada, entretanto, Fachin revogou a ordem de Toffoli.
"(A PGR) Afirma que, em resposta, colheu negativa dos Procuradores, o que estaria sendo objeto de providências internas, sem especificar quais seriam. No que concerne ao grupo de atuação conjunta conhecido como Força-Tarefa da Lava Jato em São Paulo, a assertiva do Vice-Procurador-Geral da República não é verdadeira.
A autoridade Reclamante transcreveu apenas uma parte da resposta dada pela FTLJ-SP, omitindo o parágrafo seguinte, em que os dados foram colocados à disposição", escreveu a força-tarefa.
"Não se trata, e jamais se tratou, de recusa", diz o ofício.
Você viu?
O trecho que, segundo os procuradores, foi omitido pela PGR é o seguinte: "Entretanto, imbuídos do necessário espírito de colaboração que deve nortear o serviço público, os integrantes desta Força-Tarefa contatarão a equipe da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Gabinete do PGR - SPPEA para operacionalizar, da melhor forma, a remessa dos dados que puderem ser disponibilizados no momento".
O ofício é assinado pela coordenadora da força-tarefa paulista, a procuradora regional Janice Ascari, e pelos outros sete procuradores integrantes do grupo.
De acordo com os procuradores, foram apresentadas ressalvas sobre o compartilhamento para a PGR, em primeiro lugar, pela falta de estrutura da própria força-tarefa para disponibilizar esses dados.
Afirmaram que a força-tarefa tem grande volume do acervo ainda em documentos físicos, que precisariam ser digitalizados e indexados, disseram que parte dos dados eletrônicos não estavam totalmente indexados, que não possuem equipamentos tecnológicos suficientes para realizar o compartilhamento e apontaram que o prazo dado pela PGR, de apenas dez dias, era inviável.
Além dessas dificuldades técnicas, a força-tarefa da Lava-Jato de São Paulo afirmou entender que os dados sigilosos não poderiam ser compartilhados indiscriminadamente. Disse ainda que, em todas as vezes que encontraram indícios do envolvimento de autoridades com foro privilegiado, remeteram o material para a PGR.
"Por mais de uma vez, elementos surgidos na investigação em primeiro grau e que poderiam indicar, em alguma medida, o envolvimento de autoridades com foro especial por prerrogativa de função, foram imediatamente comunicados e encaminhados ao Procurador-Geral da República, obtendo-se, quando exigida por lei, a necessária autorização judicial", diz o ofício.
"Se é certo que os dados públicos, ou aqueles sobre os quais não pesa sigilo legal ou decretado nos autos, podem ser livremente compartilhados com qualquer membro do Ministério Público, é igualmente correto afirmar-se que dados cobertos por sigilo legal somente poderão ser compartilhados com a autorização judicial correspondente", concluiu a força-tarefa.