TRF-1 ordenou que governo retire garimpeiros de terras preservadas em Roraima
Adriano Gambarini/OPAN / BBC News Brasil
TRF-1 ordenou que governo retire garimpeiros de terras preservadas em Roraima

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)  determinou, nesta sexta-feira, a retirada imediata de garimpeiros da terra indígena Yanomami e adoção de plano emergencial para conter o avanço do novo coronavírus na região. A medida foi tomada a partir de um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Na decisão, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian deu um prazo de cinco dias para a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apresentarem de um cronograma para monitoramento territorial da área indígena. A execução deve começar em um prazo de 10 dias.

As medidas, de acordo com a decisão, devem contemplar: fixação de equipes interinstitucionais em pontos estratégicos onde há garimpo - como fiscais do Ibama, do ICMBio, Força Nacional, militares das Forças Armadas e das Polícias Militares Ambientais, Policiais Federais e servidores da Funai; efetivo suficiente e adequado para ações;disponibilização de meios materiais essenciais (alimentos, insumos, serviços e equipamentos); apresentação de relatórios quinzenais; e ações para não agravar o risco de contaminação da Covid-19.

O desembargador justifica na decisão que as medidas até então implementadas têm sido insuficientes. Segundo ele, " nada há de efetivo na adoção de medidas concretas para combate a ilícitos ambientais" e que o contexto da pandemia decorrente da Covid-19 "não pode esperar”.

Entre as solicitações do MPF atendidas pela determinação judicial está também a suspensão da operação de todos os postos de compra de ouro vinculados a Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) e de todos os estabelecimentos comerciais de compra e venda de ouro em operação em Roraima, durante todo o período da pandemia, uma vez que não se trata de atividade essencial.

O magistrado, em ação civil pública, deferiu em parte pedido de tutela de urgência do MPF, para impor obrigações à União, à Funai, ao Ibama e ao ICMBio.

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