O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu permitir a abertura de academias esportivas no estado. Publicada pelo desembargador Gilberto Marques Filhos, a decisao se ancora, principalmente, na inclusão das academias na lista de atividades essenciais pela Presidência da República.
De acordo com o desembargador, que atendeu ao pedido feito pelo Sinpef (Sindicato dos Profissionais em Educação Física de Goiás) e o Sindac (Sindicato das Academias do Estado), "a atividade física é inconstestável aliada na manutenção e preservação da saúde ".
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Apesar da liberação, que ocorreu em caráter provisório, o texto impõe medidas de segurança para o funcionamento do estabelecimento: a lotação máxima deve ser deve ser de 30% da capacidade total e todas as medidas de higiene
devem ser obedecidas.