Justiça nega pedido para desmontar acampamento bolsonarista buscar por armas

Promotores do Ministério Público do Distrito Federal vão recorrer da decisão. Eles pediram que integrantes do "Os 300 do Brasil" fossem revistados

Pedido foi feito após informação de que armas eram permitidas no acampamento
Foto: Reprodução de vídeo do YouTube
Pedido foi feito após informação de que armas eram permitidas no acampamento

A Justiça do Distrito Federal negou os pedidos do Ministério Público para que o acampamento bolsonarista intitulado "Os 300 do Brasil" seja desmontado e para que seus integrantes passem por uma revista, com busca e apreensão de armas de fogo ilegais. A Justiça também negou a solicitação para que manifestações desses grupos radicais de apoio ao presidente Jair Bolsonaro sejam proibidas. São esses grupos que estão à frente de atos contra a democracia realizados em Brasília, com pedidos de golpe militar e fechamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional. O MP do DF vai recorrer da decisão judicial.

A ação civil pública, protocolada às 14h10m de ontem, pede, em caráter de urgência, o fim do acampamento bolsonarista, além de uma revista para verificar se há armas de fogo com os manifestantes e a busca e apreensão de armas em situação irregular. Os promotores de Justiça Flávio Augusto Milhomem e Nísio Tostes Filho, com atuação na 3ª Promotoria de Justiça Militar do DF, chamam o grupo de "milícia armada" e colocam como ré na ação a ativista Sara Fernanda Giromini, de 27 anos, que se autodenomina Sara Winter. Ela é a porta-voz do acampamento. Os promotores pedem ainda que o governo do DF proíba a aglomeração de pessoas para a realização de manifestações na capital, em atendimento aos decretos locais que buscam garantir o isolamento social e barrar a propagação do novo coronavírus.

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Os "300 do Brasil" são formados por apoiadores radicais de Bolsonaro. Os organizadores oferecem a esses apoiadores alojamento, comida e "treinamento com especialistas em revolução não violenta e táticas de guerra de informação". Um acampamento secreto foi montado para alojar e treinar essas pessoas. O grupo tem apoio de parlamentares, especialmente das deputadas federais Bia Kicis (PSL-DF) e Caroline de Toni (PSL-SC). Kicis, inclusive, já fez a interlocução do grupo com o secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, para tratar de interesses do grupo. Um assessor da deputada integra o movimento. Sara Giromini, que ocupou em 2019 um cargo de confiança no Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, a convite da ministra Damares Alves, é quem está à frente do acampamento. Ela já atuou no grupo feminista ucraniano Femen e hoje se diz ex-feminista, bandeira com a qual ganha dinheiro em palestras.

Na decisão tomada a 0h07m desta quinta-feira, o juiz Paulo Afonso Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, afirma que o grupo bolsonarista pode estar cometendo o crime de constituição de milícia privada, previsto no Código Penal, com pena de quatro a oito anos de prisão. O magistrado diz, porém, que a esfera cível não é a adequada para tratar de crimes.

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"Este juízo não tem competência para determinar medidas de natureza criminal, como busca e apreensão, revista pessoal, apreensão de armas de fogo irregulares e condução do infrator para delegacia de polícia." O crime de milícia privada deve ser investigado em Juízo Criminal, segundo o juiz, que rejeitou o pedido do MP. Já a proibição de manifestações, conforme Carmona, afronta a Constituição Federal.

"A tutela do direito à vida e à saúde não pode excluir totalmente - ao menos no momento atual - o exercício dos direitos também fundamentais de manifestação do pensamento, de liberdade de locomoção e de reunião", escreve na decisão.

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Sobre o pedido para que manifestantes que desrespeitam as regras de isolamento social sejam levados à delegacia, o juiz diz que isso só seria possível em um cenário de "lockdown", medida não adotada no DF.

"Eventual determinação judicial genérica conduziria a possibilidade de a PM efetuar a detenção de quaisquer pessoas que se aglomerem no espaço público por qualquer motivo, mesmo que casualmente, o que configuraria medida adequada somente em uma situação de lockdown, assim entendida como a medida mais drástica em que há o bloqueio total e temporário de determinado perímetro por profissionais de segurança, no qual ninguém sai ou entra sem expressa autorização, como foi adotado na China, Itália ou Espanha"