A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no Maranhão , determinou nesta quinta-feira (30) um lockdown de 10 dias na região metropolitana da capital do estado. O endurecimento nas medidas de isolamento contra a Covid-19 vale a partir do dia 5 de maio e foi determinado por conta das capacidades hospitalares de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar estarem esgotadas.
De acordo com informações do Ministério da Saúde desta quinta, o Maranhão tem 3.190 casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus
(Sars-CoV-2) e 184 mortos.
Em sua decisão, o juiz Douglas de Melo Martins diz que "para o presente momento as medidas de distanciamento social estão se mostrando ineficazes para contenção da propagação do vírus causador da Covid-19, demandando do Poder Público a adoção de medidas mais intensas para evitar um colapso do sistema público de saúde, que, na Capital, já se evidencia, com a lotação máxima dos leitos de UTI destinados a pacientes com Covid-19".
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A sentença obriga o estado a editar decretos que suspendam todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde. Entre esses serviços estão estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos e locais que ofereçam serviços obrigatoriamente ininterruptos, como portos e indústrias que trabalhem em turnos de 24 horas.
Ficam suspensas a circulação de veículos particulares. As movimentações só sertão permitidas em saídas para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas e atendimento de saúde, serviços de segurança ou considerados essenciais pelo decreto estadual.
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Em espaços públicos a circulação de pessoas também serão limitadas. No caso do funcionamento de bancos e lotéricas, a regulamentação diz que esses locais só devem ser abertos para o pagamento do auxílio emergencial, salários e benefícios. A recomendação, no entanto, é haja organização de filas.
O uso de máscara continua sendo obrigatório nas cidades e foram estendidas a suspensão das aulas na rede privada nos quatro municípios, decisão baseada no decreto estadual para as escolas da rede privada. Os municípios serão responsáveis pela fiscalização efetiva e cumprimento das medidas.