Em sua fundamentação, o MPRJ ressaltou que a liberdade de expressão encontra seus limites na proteção aos direitos à vida e à saúde, inclusive no que tange aos princípios da precaução e prevenção
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Em sua fundamentação, o MPRJ ressaltou que a liberdade de expressão encontra seus limites na proteção aos direitos à vida e à saúde, inclusive no que tange aos princípios da precaução e prevenção


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta terça-feira (28), decisão favorável que proíbe , em todo o Estado e no município do Rio de Janeiro, a realização de atos públicos em defesa da retomada das atividades econômicas e sociais, em meio à pandemia do novo coronavírus. Recentemente, carreatas e passeatas aconteceram em todo o país, desrespeitando todas as medidas de restrição, voltadas para barrar o contágio e a expansão da Covid-19.

Na decisão, a desembargadora Marianna Fux, da 25ª Câmara Cível, promoveu urgência nas medidas preventivas e coercitivas para identificar os infratores. Quem descumprir pode ser multado em R$ 50 mil , valor que pode ser aumentado em 50% em caso de aglomeração no arredores de hospitais públicos e privados.

Na fundamentação, realizada por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19/MPRJ (FTCOVID/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, o MPRJ ressaltou que a liberdade de expressão encontra seus limites na proteção aos direitos à vida e à saúde, inclusive no que tange aos princípios da precaução e prevenção.

Além disso, o órgão disse que a realização de manifestações e carreatas cria ambientes favoráveis à disseminação indiscriminada do coronavírus, gerando aglomerações e indo de encontro ao esforço empreendido por diversos governos e pela sociedade civil. 



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