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Apenas serviços essenciais para o funcionamento dos tribunais continuarão sendo prestados de forma presencial.
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Apenas serviços essenciais para o funcionamento dos tribunais continuarão sendo prestados de forma presencial.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o funcionamento dos tribunais brasileiros em regime extraordinário de plantão em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

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A medida suspende o trabalho presencial de magistrados, servidores e colaboradores, com exceção de serviços essenciais ao funcionamento dos tribunais , como a distribuição de processos e os setores de tecnologia da informação, por exemplo.

A resolução do CNJ garante a apreciação de habeas corpus , medidas cautelares e outros tipos de pedido, como os de medidas protetivas em decorrência de violência dom éstica e os relacionados a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.O atendimento a partes, advogados e Ministério Público deve ser feito prioritariamente de modo remoto, diz a resolução.

Os prazos processuais devem ser retomados em 4 de maio para os processos em meio eletrônico. Para os processos físicos, os prazos seguem suspensos até 15 de maio . Essa regra não se aplica ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) nem à Justiça Eleitoral .

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