Carlos, Felipe e Anderson, três dos presos que denunciaram sessão de tortura em quartel, foram soltos semana passada
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Carlos, Felipe e Anderson, três dos presos que denunciaram sessão de tortura em quartel, foram soltos semana passada

A pandemia causada pelo novo coronavírus já está sendo usada por diversos juízes como motivo para tirar das cadeias do Estado do Rio presos que ainda não foram julgados.

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O GLOBO teve acesso a decisões do Tribunal de Justiça do Rio, da Justiça Federal e da Justiça Militar que citaram os riscos de a doença se espalhar por presídios para beneficiar os réus. Há casos de detentos autorizados a aguardar o julgamento em prisão domiciliar e outros em que as prisões foram revogadas . Entre os beneficiados, há acusados de crimes violentos e réus que fazem parte de grupos de risco.

Um dos presos autorizados, na semana passada, a aguardar julgamento em casa foi Emerson Henrique de Almeida Coutinho de Sales, detido em flagrante pelo roubo de um carro, em Belford Roxo, na Baixada, em agosto do ano passado. Ele é acusado ainda de ter trocado tiros com policiais para tentar fugir. Emerson, entretanto, foi baleado pelos agentes e preso em seguida.

No último dia 23, o desembargador Siro Darlan de Oliveira autorizou Emerson a responder ao processo em prisão domiciliar, já que o preso é diabético e faz parte do grupo de risco da Covid-19 .

“Ao se considerar a potencial ameaça de contaminação da pessoa privada de liberdade pelo novo coronavírus entendo que excepcionalmente impõem-se a concessão de prisão domiciliar, por questão humanitária”, argumentou o magistrado, acrescentando que o preso deve ser colocado em prisão domiciliar mesmo se não houver tornozeleira eletrônica disponível.

Mesmo sem fazer parte de grupo de risco, um casal preso em janeiro deste ano quando tentava embarcar para a França com quatro quilos de cocaína foi posto em liberdade por decisão da Justiça Federal. A defesa de Wesley Alves da Silva e Suzana Aparecida de Assumpção pediu a liberdade dos réus argumentando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou, no último dia 17, que juízes reavaliassem prisões provisórias — decretadas antes do julgamento dos acusados — para reduzir riscos epidemiológicos nas cadeias.

O juiz federal Elder Luciano acolheu a argumentação e revogou a prisão do casal, pela “necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus, particularmente em espaços de confinamento”.

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Soltos após mais de 500 dias

Anderson Luis da Conceição, Carlos Lucas da Silva Felipe Rodrigues estavam presos há mais de 500 dias sem julgamento. Eles denunciaram uma sessão de tortura dentro de um quartel do Exército no Rio. Na semana passada, foram postos em liberdade por conta do coronavírus .

A Defensoria Pública da União argumentou que a epidemia poderia prolongar o período dos réus na cadeia indefinidamente, porque todas as audiências foram suspensas na Justiça Militar. A argumentação foi acolhida pela juíza Marilena Bittencourt: “A situação da pandemia traz ao caso mais um fator de prolongamento do prazo da instrução criminal, sobre o qual os réus não possuem qualquer ingerência ou responsabilidade”, alegou a magistrada.

Após laudos produzidos pela Polícia Civil corroborarem os relatos dos presos , eles foram absolvidos da acusação de tráfico de drogas pelo Tribunal de Justiça do Rio. Os réus seguiram encarcerados, já que, na Justiça Militar, o processo a que respondem por tentativa de homicídio contra os militares segue na estaca zero: nenhuma audiência foi realizada. Dos sete presos beneficiados pela decisão, cinco foram postos em liberdade. Outros dois tinham mandados de prisão por outros crimes.

Novos casos previstos na próxima semana

Ao longo desta semana, a previsão é de que haja novas decisões, já que, na última quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a todos os idosos presos provisoriamente. Juízes têm até o fim da semana para analisarem os casos.

Para Ricardo André de Souza, subcoordenador de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio, no caso de grupos risco o direito à vida deve ser respeitado.

"Numa análise caso a caso, o direito de liberdade é o que está em jogo. Mas a situação atual é excepcional e inédita na contemporaneidade. Nos pedidos que estão sendo feitos pela defensoria, o objetivo de liberdade é no fundo o direito fundamental à vida, diante do risco que essas pessoas estão correndo, pessoas idosas e que se inserem em grupos de risco. Nessas circunstância,s prevalece direito à vida", afirma o defensor público.

Já o professor de Direito Penal e delegado da Polícia Civil do Paraná Henrique Hoffmann afirma que o Supremo Tribunal Federal deveria fixar balizas para que os juízes criminais decidam caso a caso.

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"Penso que a liberdade provisória tem que ser feitas com amparo legal, se a pandemia fosse uma justificativa a se soltar, teríamos que soltar todos os criminosos. É bastente perigoso se estabelecer critérios arbitrários. O judiciário tem que se pautar pela lei", afirma.

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