A cidade do Rio reabriu mais dois setores do comércio nesta sexta-feira: lojas de materiais de construção e de conveniência em postos de gasolina, conforme o decreto municipal publicado no Diário Oficial do município na quinta-feira. Alguns estabelecimentos, que já estavam permitidos, também foram detalhados na edição extra. A prefeitura argumenta que não houve flexibilização para abertura de outros comércios, além dos citados. Os demais não estavam especificados e fazem parte da cadeia de venda e produção de alimentos.
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"O que tem de novo são as lojas de conveniência dos postos e as lojas de materiais de construção", disse o secretário de Ordem Pública, Gutemberg Fonseca. As feiras livres também sofreram mudanças. Em portaria publicada nesta sexta-feira, a prefeitura voltou atrás e permitirá o funcionamento do comércio apenas quinzenalmente, com limitação de produtos a serem comercializados.
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Logo no início das restrições da quarentena do coronavírus, na semana passada, a prefeitura determinara o funcionamento das férias a cada 15 dias. Há quatro dias, decidiu que elas iam se manter semanais para evitar aglomerações que poderiam ocorrer caso fossem quinzenais. E haveria um rodízio de barracas pares numa semana e ímpares na outra.
Agora, a nova determinação restringe o período e os alimentos vendidos nas feiras. Basicamente, está permitida somente a venda de frutas, verduras, legumes e pescados. A lista de proibições impostas pela prefeitura inclui até mesmo o tradicional pastel com caldo de cana. O objetivo, segundo o texto, é reduzir aglomerações
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Foram proibidos também: artesanato, peças de armarinho, café em pó, ervas, brinquedos, biscoitos, calçados, artigos de beleza, bebidas, bijuterias, artigos de vestuário, artefatos de couro e plástico, ferragens, louças e alumínios, entre outras peças.
Confira quais comércios estão liberados:
- lojas de conveniência (a partir desta sexta-feira);
- de material de construção (a partir desta sexta-feira);
- mercearias (entrou no decreto, mas já estava liberado);
- aviários (entrou no decreto, mas já estava liberado);
- depósitos (entrou no decreto, mas já estava liberado);
- comércio de insumos agrícolas (entrou no decreto, mas já estava liberado);
- comércio de gás liquefeito de petróleo (entrou no decreto, mas já estava liberado);
- mercados;
- hortifrutis;
- padarias e confeitarias;
- açougues;
- peixarias;
- distribuidoras;
- transportadoras;
- postos de combustível;
- lojas de medicamentos veterinários, alimentos e produtos de uso animal.