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Quem se recusar a quarentena poderá pegar penas de detenção
Fernando Frazão/Agência Brasil
Quem se recusar a quarentena poderá pegar penas de detenção

Os ministérios da Saúde e da Justiça publicaram uma portaria hoje (17) disciplinando providências compulsórias e a responsabilização das pessoas que não cumprirem essas medidas determinadas pelo Poder Público para prevenir e conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19).

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A norma detalha previsões da Lei 13.979 deste ano, que elencou iniciativas para o combate à situação de emergência provocada pela pandemia.

Conforme a portaria conjunta dos dois ministérios, as pessoas deverão cumprir voluntariamente medidas como isolamento, quarentena, obrigação de procedimentos (como testes, coleta de amostras ou vacinação), necrópsia e exumação, restrição de entrada e saída do país e requisição de bens, situação em que será garantida indenização posterior.

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No caso de exames médicos, testes de laboratório e coleta de amostras, é necessária a determinação do procedimento por um profissional médico.

Quem não obedecer essas determinações poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente. Em outras palavras, poderá ser preso ou tomar uma multa, entre outras sanções previstas em lei.

No caso de recusa em realizar a quarentena , o indivíduo poderá pegar as penas previstas nos artigos 268 (um mês a um ano) e 330 do Código Penal (15 dias a seis meses de detenção, mais multa). Poderá haver sanção maior, caso o crime seja mais grave.

Gestores de saúde, agentes da vigilância epidemiológica e de profissionais de saúde poderão chamar a polícia para obrigar o cumprimento da determinação ou recomendar a responsabilização de quem se recusa a proceder desta maneira. Os policiais poderão encaminhar o indivíduo a sua casa ou a um hospital.

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Caso uma pessoa seja presa, a recomendação é que também na delegacia ou prisão onde a pessoa for detida o indivíduo seja mantido em espaço separado, para evitar contágio de outros no mesmo local.

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