Rio de Janeiro atravessa crise hídrica.
Sabesp/Divulgação
Rio de Janeiro atravessa crise hídrica.

Não é só a população que, diante da fornecimento de água contaminada por geosmina, pretende cobrar ressarcimento na justiça. O município do Rio informou ao GLOBO que estuda "medidas jurídicas em resposta à qualidade da água fornecida pela concessionária Cedae ". A crise hídrica chegou a causar o adiamento de um dia do retorno das aulas na rede municipal de ensino, na primeira semana de fevereiro, e a prefeitura, na época, anunciou que compraria água mineral para as unidades.

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Com esse posicionamento, o município se coloca na figura de um consumidor lesado. Segundo o professor da FGV, Leonardo Vizeu, especialista em direito constitucional, a prefeitura terá que provar prejuízo efetivo à prestação de serviço público, para conseguir fazer valer uma ação judicial.

"A prefeitura precisa provar, por exemplo, que houve dano e prejuízo concreto às redes municipais de Ensino ou de Saúde. É o município como consumidor lesado pela Cedae , então teria que entrar com uma ação de perdas e danos", disse o especialista, que, por outro lado, lembrou que a prefeitura não pode processar a Cedae em nome da população lesada". O município do Rio não tem tem representatividade coletiva para a sociedade ou população. Nesses casos, as ações precisam vir do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

Procurada, a prefeitura explicou que o município tem legitimidade para pleitear ressarcimento, como previsto no artigo 389 do Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A prefeitura ainda explicou que possui outras ações anteriores contra a Cedae, como uma de 2004 pro causa da falta de tratamento adequado de esgoto em parte da cidade, e uma ação civil pública do ano passado, em que a cidade pede compensações financeiras também por falhas no tratamento de esgoto, e ainda solicita a revisão do Termo de Reconhecimento Recíproco para "a efetiva prestação dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgoto". Esses processos ainda não transitaram em julgado.

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O município do Rio e a Cedae possuem, desde 2007, um Termo de Reconhecimento Recíproco de Direitos e Obrigações, em que se dividiu as responsabilidades acerca do saneamento básico na cidade, tendo a Cedae ficado responsável pela distribuição de água, e o município e a Cedae responsáveis pelo esgotamento sanitário, cada um com cerca de 50% do território da cidade.

Procurada pela reportagem, a Cedae ainda não se posicionou.

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