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"Se a gestante tem o direito ao aborto não criminoso, ao Estado cabe garantir a ela condições ideais e seguras para a realização do ato”, afirmou o juiz

A Vara do Júri da Comarca de Campinas (SP) autorizou uma mulher a interromper uma gravidez de alto risco. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ela foi diagnosticada com síndrome do cordão curto, que "inviabiliza a vida do bebê após o nascimento e faz com que a gravidez seja de alto risco". 

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No Brasil, o interrompimento de uma gravidez só pode ocorrer em casos de estupro, risco de vida da mulher ou quando o feto é anencefálico (malformação cerebral). O juiz José Henrique Rodrigues Torres, que julgou o caso, justificou a autorização argumentando que o caso se encaixa em casos de feto anencefálico.

Segundo ele, na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a interrupção de gravidez de feto anencefálico a justificativa é genérica, permitindo que qualquer malformação fetal se encaixe. "Este caso, que não é de anencefalia, mas de situação absolutamente análoga, está a merecer idêntico tratamento jurisdicional", afirmou.

"Exigir que a gestante leve a termo uma gestação de feto anencefálico, ou com qualquer outra malformação incompatível com a vida extrauterina, submetendo-a, desnecessariamente, a todos os riscos físicos e psicológicos decorrentes de tal situação, constitui uma crueldade, uma desumanidade incontestável", afirmou. 

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O juiz também argumentou que é dever do estado garantir as condições necessárias para mulheres nesta situação, assim como da Justiça de garantir o direito de interromper gravidez dessas mulheres. "Se a gestante tem o direito ao aborto não criminoso, ao Estado cabe garantir a ela condições ideais e seguras para a realização do ato".

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