A lei municipal que proíbe que estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo forneçam utensílios plásticos aos clientes foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) nesta segunda-feira (13). Estabelecimentos terão até janeiro de 2021 para se adequar à norma.
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Itens como garfos, facas, copos, mexedores de bebida e varas para amarrar balões em festas infantis devem ser substituídos por similares produzidos em materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis.
A distribuição dos itens estão proibidos em hotéis, restaurantes, bares e padarias. Espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança e eventos culturais ou desportivos também estão inclusos na lista.
Os locais que descumprirem a lei após o prazo estipulado serão penalizados com multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 8 mil. Caso haja reincidência, o local poderá ser fechado.
Projeto de Lei
A Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou o Projeto de Lei nº 99/2019 em novembro, após a segunda votação. A primeira aconteceu em 18 de setembro. O vereador responsável pela autoria da lei que entrou em vigor nesta segunda-feira (13) é Xexéu Tripoli (PV).
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Em São Paulo, 16,9% dos materiais levados para aterros públicos são plásticos . Por ano, 635 mil toneladas do material são recolhidos de domicílios anualmente.